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Preços de Transferência e o impacto na área da saúde

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Conceitualmente, a expressão “Preço de Transferência” corresponde aos controles/estudos impostos pela legislação para definição dos patamares de valores a serem praticados em operações comerciais ou financeiras entre partes relacionadas.

O tema é regido por legislação específica e as normas brasileiras são aplicáveis aos contribuintes que realizam transações comerciais e financeiras com partes vinculadas no exterior, além de operações com empresas localizadas em países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados (usualmente referidos como paraísos fiscais) ou que detenham exclusividade nas operações, ainda que não vinculadas.

A aplicação da legislação é obrigatória e exige cálculos detalhados que devem ser declarados anualmente à Receita Federal do Brasil. A inobservância das regras pode gerar ajustes tributários relevantes, somados a multas e juros.

Assim, tem-se que - em apertada síntese - o principal objetivo da legislação de Preços de Transferência é inibir evasão de divisas em operações de importação ou exportação entre empresas do mesmo grupo.

Ocorre que, embora exista previsão específica no ordenamento jurídico nacional, a legislação brasileira de preços de transferência é conhecida por sua complexidade e por estar disciplinada de maneira diversa da legislação internacional, ainda que recentemente existam esforços e propostas de alinhamento com as diretrizes da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico)esse alinhamento ainda está distante de se tornar realidade, o que torna a adequação às regras uma tarefa bastante árdua aos contribuintes.

Na prática, as empresas costumam ter dificuldades para adequar suas políticas “intercompany” ao modelo brasileiro de preços de transferência com margens pré-fixadas e, como consequência, enfrentam um grande desafio para impedir que o ônus e a complexidade decorrente desta legislação afetem os resultados econômicos e tributários das suas atividades no Brasil.

Não obstante, a complexidade do controle de preços de transferência no Brasil se acentua quando aplicado à área da saúde para empresas de medicamentos, uma vez que estas empresas atuam em um mercado sob regulação econômica.

Em verdade, o governo brasileiro controla, por meio da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), o preço de comercialização dos medicamentos, impondo, assim um teto para receita de vendas e margem de lucro das empresas farmacêuticas.

Assim sendo, as empresas do seguimento da saúde e farmacêutica, ao apurar os seus resultados no Brasil, se deparam com um ambiente bastante limitador, pois de um lado o preço de venda está sob controle econômico regulado pela CMED e, de outro, o custo das vendas dos produtos importados de empresas vinculadas no exterior estão sujeitas às regras de controle de preços de transferência, com margem pré-fixada em 40%.

Neste sentido, as empresas são desafiadas a ter uma visão estratégica para a redução da carga tributária para a correta alocação das margens aplicáveis aos produtos do seguimento da saúde.

Além disso, é recomendável buscar o enfrentamento destas questões de ordem prática com rapidez e assertividade, com uma assessoria personalizada de qualidade com foco real às especificidades de seus processos produtivos com utilização de ferramentas de cálculo adequadas às necessidades da empresa.

*Paulo Mello é manager na Cosmos Advisors