O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu, por meio da resolução 1.939/2010 publicada na terça-feira, 9, no Diário Oficial da União, a participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, estabelece que a prática não pode acontecer por questões relacionadas à proteção do sigilo do paciente e conflitos de interesses. Foi aprovada pelo plenário no mês de janeiro.
A Decisão da CFM se baseou no fato de que a oferta desses cupons ou descontos podem interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos, além do fato de que a adesão de profissionais às regras de promoções deixam o sigilo do paciente vulnerável. O Motivo alegado é que a divulgação de dados do indivíduo podem revelar à indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença a partir da prescrição.
De acordo com a nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento.
Confira os principais pontos da Resolução 1939/2010:
Art. 1º - É vedado ao médico participar, direta ou indiretamente, de qualquer espécie de promoção relacionada com o fornecimento de cupons ou cartões de descontos aos pacientes, para a aquisição de medicamentos.
Parágrafo único. Inclui-se nessa vedação o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados, em função das promoções mencionadas no /caput/ deste artigo.
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