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Compra e venda de vacinas deve ser isenta do PIS e da Cofins

Projeto prevê ainda que o Executivo poderá declarar estado de emergência médica de saúde em casos de epidemias reconhecidas pela OMS

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5781/09, do deputado José Aníbal (PSDB-SP), que concede isenção do Imposto de Importação, do PIS/Pasep e da Cofins (inclusive sobre importações) para a aquisição e comercialização de vacinas contra o vírus da influenza A-H1N1. Também ficam livres desses tributos matérias-primas, produtos intermediários e embalagens destinados à fabricação da vacina, assim com kits para detecção do vírus e medicamentos para o tratamento da doença.
Ainda conforme a proposta, a importação e a aquisição pelo Poder Público, no mercado interno e no exterior, dos mesmos bens e produtos mencionados ficarão dispensadas de licitação. Da mesma maneira os governos poderão contratar, por prazo determinado, pessoal para fabricação de vacinas, além de adotar outras medidas para combater a nova gripe.
O tratamento diferenciado concedido pela proposta terá duração de 12 meses, prorrogáveis por igual período.
Estado de emergência
O projeto prevê ainda que o Executivo poderá declarar estado de emergência médica de saúde em casos de epidemias reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde. Nesses casos, poderá também adotar medidas de restrição da circulação de pessoas, requisitar serviços hospitalares e laboratoriais, além de outras instalações necessárias ao combate do problema, por tempo determinado.
Na opinião de José Aníbal, a epidemia de gripe A demonstrou ser "clara a insuficiência das medidas adotadas pelo governo federal para combater epidemias de grande magnitude". Até novembro do ano passado, foram registrados cerca de 30 mil casos no País, com cerca de 1.600 mortes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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