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Considerações sobre a terceirização no Brasil

Article-Considerações sobre a terceirização no Brasil

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Muito se tem ouvido falar a respeito daquilo que se convencionou chamar de terceirização. Tema amplo e complexo que envolve muitos aspectos de diferentes naturezas.

Suas origens remontam ao final da década de 60, quando o sistema de produção em massa advinda do fordismo começou a apresentar problemas, acentuados por conta das crises dos anos 80 que motivaram as transformações nas relações de produção e de trabalho. Mas foram nos anos 90, com a abertura do País para as realidades externas, é que o advento da terceirização ganhou impulso. E as adaptações internas não tardaram a aparecer.

O Projeto de Lei 4330/04 que está sendo aprovado pela Câmara dos Deputados remonta a esta época e vem sendo discutido há mais de 10 anos. Várias discussões e emendas ocorreram e o projeto foi encaminhado para o Senado Federal a fim de ser mais uma vez apreciado, alterado, emendado e por fim, votado. Para depois ser sancionado pelo executivo. Se é que o executivo o sancionará.

Mas, de fato, o que ele prevê? Este projeto permitirá que as empresas possam, a partir de sua promulgação, terceirizar suas atividades fim, ou seja, a empresa poderá delegar à outra (s) empresas (s) o seu “core business”, que seriam as atividades centrais do negócio.

A concepção em si não se trata de coisa nova. O termo “outsourcing” já vem sendo empregado por empresas estrangeiras no Brasil há algum tempo e através deste expediente, as empresas transferiram as atividades secundárias ou complementares ao negócio principal para parceiros terceirizados, ou seja, para empresas não diretamente ligadas ao negócio.

Mas o fato é por demais polêmico e gera muitas discussões (e problemas). Por exemplo, para uma indústria automobilística, fazer o pára-choque de um veículo com terceiros pode ser considerada uma atividade secundária? E um varejista que atua no canal loja e internet que terceiriza sua operação logística? E um laboratório de análises clínicas que transfere alguns de seus exames para um terceiro que possua um equipamento específico extremamente caro?

Os exemplos acima mostram que a medida afeta indiscriminadamente indústria, comércio e serviço. E para cada caso, pode-se encontrar justificativas para a manutenção do modelo anterior ou para a flexibilização com modelos mais abertos de negócios. Podem, portanto, existir questões estratégicas (segredos), legais (patentes), financeiras (custo), operacionais (espaço físico) e outras a serem levadas em consideração.

As maiores vantagens apontadas são a flexibilização que pode advir do processo e certa simplificação das relações de trabalho, na medida em que uma empresa passa a se relacionar com outra empresa e não mais com inúmeros funcionários.

E a partir deste raciocínio, surgem os problemas de execução: as condições de trabalho serão mantidas? A faixa salarial, benefícios diretos e indiretos serão equivalentes? As condições de empregabilidade serão equivalentes? E os planos de carreira? O que a empresa contratante terá que garantir para os terceirizados? Isto terá que ser similar aos que a empresa oferece aos seus colaboradores diretos numa mesma atividade? Quem define se a atividade é similar? Isto muda se o trabalho (ou parte dele) for executado, montado ou analisado em espaço físico da contratante ou no terceiro? Se a faixa salarial dos terceiros fizer a arrecadação previdenciária cair, qual será a conseqüência no médio e longo prazo para os benefícios?

E também se pode vislumbrar problemas legais: se a empresa terceirizada oferecer para a atividade condições de trabalho superiores ou melhores que a contratante, qual passa a ser sua obrigação? E se a terceirizada não cumprir seus compromissos trabalhistas e previdenciários? A contratante deve assumir? Até onde deverá ir o gerenciamento da contratante sobre a empresa parceira?

Empresas públicas vão poder terceirizar suas atividades fim? Uma Petrobrás, um Serpro ou uma Universidade de Brasília, por exemplo? De que forma?

Talvez esses questionamentos, dentre muitos outros que possam advir das especificidades e do confronto com o que as leis trabalhistas exijam, expliquem as reais razões que fazem este assunto estar em discussão há mais de 10 anos.

E no momento, não existe nenhuma garantia que isto virá a ser aprovado ou sancionado. E como costuma acontecer, pode virar um negócio tão alterado e remendado que deixa a impressão de que nada mudou.