A contratação de Organizações Sociais (OSs) para unidades de saúde no município do Rio de Janeiro foi interrompida por uma decisão da 8ª Vara de Fazenda Pública sob argumento de que o problema do edital de convocação de OSs para administrar 32 unidades de saúde está na transferência para o particular, em hospitais já existentes e com corpo médico próprio.
Concedia pelo juiz Eduardo do Gusmão Alvez de Brito Neto, a decisão também foi embasada na suposta conduta que os profissionais médicos concursados passariam a ser reféns da OS contratada.
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