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Detecção precoce para tumores de mama no SUS é aprovado

Proposta vai à Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto de lei de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), que inclui, entre as ações de saúde asseguradas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a detecção de biomarcadores para tumores de mama e do trato genital feminino. A medida beneficia as mulheres com antecedentes pessoais ou familiares dessas doenças. A matéria recebeu decisão terminativa da comissão.
A proposta (PLS 158/09) altera a lei que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo de útero e de mama, no âmbito do SUS (lei 11.664/08).
Na justificação da proposta, a autora informa que no Brasil 80% dos tumores de mama são descobertos em estágios avançados, ao contrário do que ocorre nos países desenvolvidos, onde os casos são detectados no início. No Brasil, ressaltou, a estimativa para 2008 e 2009 é que ocorram 49 mil novos casos de câncer de mama e de 19 mil de colo de útero. O câncer de mama, destacou ainda a senadora, é o que causa o maior número de óbitos, especialmente entre mulheres de 40 a 60 anos.
A relatora da matéria na CAS, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), observou que os oncologistas brasileiros informam que não existe no país um programa nacional capaz de detectar a doença precocemente. Maria do Carmo Alves destacou ainda que a descoberta tardia dificulta o tratamento, pois compromete sua eficácia, bem como as chances de sobrevida dos pacientes. 
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