A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou na última quarta-feira (21) que: ?ao contrário do que vem sendo divulgado pela operadora de planos de saúde, Unimed Paulistana, o regime de Direção Fiscal instaurado na operadora em 17 de setembro de 2009 nunca foi interrompido?.
Segundo a nota, a ANS examinou o recurso administrativo inserido pela operadora, que então foi apreciado e indeferido antes da decretação do Regime Especial - porque não resolveria os problemas econômico-financeiros da Unimed Paulistana.
Ainda segundo a agência, em nenhum momento o Judiciário deferiu liminar suspendendo a Direção Fiscal, decretada diante dos graves problemas econômico-financeiros pelos quais a Unimed Paulistana vem passando. A nota diz que "apenas uma decisão judicial foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), requisitando informações acerca do efetivo cumprimento da sentença anteriormente prolatada (mandado de segurança nº 2008.51.01.013319-4), que determinou à ANS a apreciação do citado recurso administrativo. Aquela Corte não exarou qualquer ordem no sentido de suspender o examinado regime especial, objeto de discussão judicial em ação autônoma. A ANS já informou ao TRF2 o pleno atendimento àquele comando judicial".
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