Uma empresa paulista de equipamentos neonatais obteve liminar que a livra do pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Ceará. A decisão proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública daquele estado é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual nº 29.817. A norma obriga companhias de outros Estados que vendem diretamente ao consumidor cearense a recolher um percentual de 7,5% de ICMS.
Na decisão, o juiz determinou que o governo estadual se abstenha de condicionar a liberação de produtos ao pagamento do imposto. De acordo com Correia, uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
De acordo com o Valor Econômico, outras empresas já estão usando a liminar como argumento em seus processos. A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) ajuizou ação em nome de todas as suas associadas. O decreto estadual acabou afetando o setor, que vende equipamentos para laboratórios cearenses.
Uma briga semelhante é travada no Mato Grosso. E já há decisões favoráveis a empresas.
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