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Justiça Federal reconhece ilegalidade na cobrança das TFVS e afasta os efeitos da Portaria Interministerial n. 701/2015

Article-Justiça Federal reconhece ilegalidade na cobrança das TFVS e afasta os efeitos da Portaria Interministerial n. 701/2015

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A medida desperta um importante precedente para o setor e restabelece o direito ao livre exercício de atividade econômica de seu cliente ao pagamento justo das mencionadas taxas

A ação foi proposta por empresa do segmento médico contra ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, a fim de impugnar a cobrança os valores previsto na Portaria.

Na decisão proferia em 30.11.2016, a MMa. Juíza Federal da 20ª Vara Federal, Dra. Adverci Rates Mendes de Abreu, além de reconhecer o direito da empresa, determina à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa que tome as providências necessárias para processamento e emissão das TFVS – Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitárias observados os critérios previstos no §1º do art. 8º da Lei nº 13.202/2015, limitando-se em até 50% a correção prevista na Portaria Interministerial nº. 701/2015.

O sócio e advogado que atuou no caso, Dr. Pedro Cassab (Especialista em Direito Sanitário e Pós Graduando em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo), consultado sobre o assunto afirmou que a medida abre importante precedente para o setor e restabelece o direito ao livre exercício de atividade econômica de seu cliente ao pagamento justo das mencionadas taxas.

Disse ainda que o empresas do setor não devem aguardar uma nova definição por parte da Anvisa para caminhar com seus projetos, pois não há qualquer previsão de que tal situação seja, tão logo, resolvida pela Agência, até porque esta depende da uma nova definição da Fazenda Nacional.

Adverte o advogado que empresas que já procederam o pagamento das taxas conforme definido pela Portaria Interministerial 701/2015, devem exigir da Anvisa a restituição do saldo pago a maior.