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Ministério amplia incentivo fiscal para oncologia e saúde do deficiente

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Portaria que autoriza incentivo fiscal de até R$ 1,3 bilhão para realização de projetos foi publicada nesta última quarta-feira (29/07)

A partir de hoje, entidades privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência poderão apresentar projetos ao Ministério da Saúde por meio dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A iniciativa, lançada em 2013, amplia as possibilidades de novas fontes de financiamento, uma vez que concede deduções fiscais para cidadãos comuns ou empresas que quiserem contribuir. A portaria nº 1.150, que autoriza a apresentação das propostas, foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

Para este ano, o Ministério da Saúde dobrou o valor do incentivo fiscal, previsto em R$ 1,3 bilhão – no ano passado, o valor máximo para deduções estava na ordem de R$ 600 milhões. Os projetos beneficiam serviços médicos, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais, além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais. A segunda edição dos programas traz novidades que deixarão o processo mais rápido e objetivo, já que foram redefinidas as regras e critérios para o credenciamento de instituições e para apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos projetos.

O ministro da Saúde, Arthur Chioro, explica que a expectativa com essas medidas é reduzir o tempo para análise e aprovação dos projetos pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde. “A necessidade de expedir documentos às instituições para sanar dúvidas ou pedir complementação de informações deve ser reduzida, uma vez que as entidades estarão orientadas sobre todos os critérios para formulação e apresentação dos projetos e, assim, conseguiremos acelerar a tramitação e análise das propostas”, explicou.

Outro ganho importante por meio das reformulações feitas na portaria é a definição dos critérios para que as instituições recebam outras formas de doações – além de repasses de quantias em dinheiro – como transferência de bens móveis ou imóveis e cessão de uso de bens imóveis ou equipamentos.

PROGRAMA – Entidades sem fins lucrativos são apoiadas com os recursos captados por meio de doações de pessoas físicas e jurídicas nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência. Para fins de dedução, os doadores podem abater até um por cento do Imposto de Renda devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD.

Para participar, as instituições interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar suas propostas com a identificação do projeto que será executado. Os projetos são submetidos à análise e, se aprovados, os estabelecimentos recebem autorização para captação dos recursos junto a empresas e pessoas físicas. Em contrapartida, os doadores se beneficiam de isenções fiscais no Imposto de Renda. Os projetos contemplados têm o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da Saúde.

Cada instituição credenciada pode apresentar até três projetos por ano que devem ser protocolados no período de 30 dias após a publicação da portaria. O Ministério da Saúde realizará a análise e emitirá parecer técnico no prazo de 40 dias após o recebimento das propostas. O prazo para captação de recursos é de 90 dias, prorrogáveis por mais 30. Neste ano, contudo, está limitado ao fim do exercício fiscal, que se encerra no final do ano.

Os projetos têm execução de até 24 meses, exceto quando se tratar de projetos de pesquisa, que prevê a realização de até 36 meses.

No primeiro ano da iniciativa, foram captados em doações pelas entidades R$ 81,3 milhões para estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à população e à pesquisa científica na área oncológica e de reabilitação da pessoa com deficiência física, motora, auditiva, visual, mental, intelectual, múltipla e de autismo.