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O colapso atinge o sistema de remuneração da saúde

Article-O colapso atinge o sistema de remuneração da saúde

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Não é novidade que o setor da saúde passa por um período de transformação acentuada em vários sentidos. Um deles, porém, precisa ser observado com cuidado - o modelo de remuneração de todo o ecossistema de atendimento, com influência direta na satisfação do paciente. Há cada vez mais necessidade do trabalho qualitativo do atendimento ao paciente com uma medição real de como o tratamento surte resultados e pagar-se pelo mérito. Ou seja, de acordo com o que o paciente efetivamente necessita e com foco em trazer o melhor diagnóstico e os melhores tratamentos para a cura. Falamos aqui do conceito de Fee for Performance ou pagamento por desempenho ou valor. Trata-se do contraponto ao atual sistema de remuneração baseado em serviços prestados (Fee for Service).

O ecossistema do atendimento à saúde está prestes a ultrapassar o limite de suas capacidades de suportar o crescimento exponencial dos custos, que foram agravados há mais de um ano pela pandemia da Covid-19. A começar pelo paciente, passando por governo, fabricantes, pagadores, pesquisadores, hospitais, laboratórios de análises, imagiologia, clínicas e ambulatórios, todos vivem conflitos de custos versus lucro versus benefícios.

O tratamento adequado para melhoria desse cenário depende também da implantação de métodos e tecnologias consagradas no setor como a inteligência artificial (IA) no suporte ao diagnóstico, a telemedicina e o cumprimento das normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da remuneração por desempenho. Há um ponto comum para a convergência de todas essas mudanças. É um ambiente capaz de tratar e operar diversos tipos de padrões de dados gerados em todos os sistemas de informação dos integrantes da cadeia de atendimento e serviços à saúde. Esse ambiente se configura em uma plataforma de dados e outras ferramentas robustas que reúnem atributos como interoperabilidade, alta performance e escalabilidade.

A escolha das soluções tecnológicas mais adequadas a essas inovações constitui hoje uma das decisões estratégicas mais importantes para o futuro de hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde e outras empresas do setor. A interoperabilidade entre os sistemas é, ainda, a saída para o melhor gerenciamento do registro eletrônico de saúde e da saúde do paciente. A plataforma de dados somada a um software de compartilhamento de registros clínicos eletrônicos e a um sistema unificado de informações são as ferramentas ideais para o ecossistema promover a transição do modelo de remuneração, que será vital à sustentabilidade do negócio.

Em pouco tempo, a transição do modelo de remuneração se fará muito mais necessária para resolver problemas como qualidade de atendimento ao paciente e margens de lucros. Afinal, não bastasse o colapso do sistema em razão da Covid-19, há previsões de aumento grande da sinistralidade devido ao envelhecimento da população. A questão de custos tem hoje um grande aliado para diminuí-los, que é o atendimento primário via telemedicina tanto nos sistemas de saúde pública quanto privada. Além disso, evita-se o deslocamento do paciente filtrando de maneira eficiente o encaminhamento dos pacientes aos hospitais. Esse é o primeiro passo para que a inteligência artificial passe a dar suporte à decisão clínica, nos levando ao conceito do hospital digital.

A telemedicina é um recurso que se mostrou eficiente neste período de pandemia que atravessamos e proporcionou consultas a populações de regiões desprovidas de atendimento próximo. Temos convicção de que a implantação da quinta geração da telefonia móvel, a 5G, aumentará muito a velocidade da transmissão de dados e dará grande impulso ao monitoramento da saúde à distância e à adoção de novas ferramentas de inteligência artificial. Mais uma vez, se faz necessária uma plataforma de dados capaz de realizar toda a integração com as principais ferramentas de IA disponíveis no mercado.

Quanto à privacidade de dados dos pacientes e obter seu consentimento para transmiti-los, é uma questão regida pela legislação específica que agora é reforçada pela Lei Geral de Proteção de Dados em vigor. É outro desafio que exige cuidado na escolha da plataforma de dados e dos sistemas utilizados pelos provedores de saúde. Eles devem proporcionar a condição de consentimento e aprovação pela qual o paciente autoriza o acesso a seus dados a quem ele quiser.

Sobre o autor

Raimundo Nonato, diretor da área de Saúde da InterSystems no Brasil