O juiz Márcio Reinaldo Miranda Braga acatou solicitação de medida liminar contra a Sul América que acusava a operadora de praticar ações inconstitucionais que impediam a contratação individual e familiar de planos de saúde. A partir de agora, a Sul América está obrigada a oferecer os dois planos para os usuários de saúde coletivo nos casos de vínculos trabalhistas rescindidos com os empregadores aderentes ao seguro.
Além disso, a operadora está proibida de limitar o direito de contratação dos dois tipos de seguros de por qualquer cidadão que tenha essa pretensão, independente dela estar vinculada ou não a sociedades comerciais, empresas, fundações e associações. Ainda conforme determinação do juiz, a Sul América tem a obrigação de informar todos os consumidores, através de seus corretores e funcionários de empresas que aderem aos planos, que existe a opção de seguro de saúde individual e familiar.
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