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Os benefícios (e malefícios) da CPMF

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Este tributo possui no Brasil uma interessante história, que pelo jeito ainda não se encerrou, haja vista sua recorrência nos momentos em que a administração pública federal necessita de mais recursos.

Sua concepção derivou de uma ideia para substituir todos os demais tributos com a adoção de apenas um que pudesse fazer representar todos os demais. Seu caráter inovador estava em sua base de cálculo (apurada através da movimentação financeira), que de maneira genial, poderia identificar (e tributar) todos os cidadãos que fizessem movimentações financeiras via bancos. Sua lógica previa uma alíquota que se repetiria a cada transação, fosse de compra, pagamento, empréstimo ou qualquer outra forma de transferência de recursos financeiros.

Como ideia, era sensacional. Mas seu idealizador não se deu conta de um fato curioso: ele acabava de criar uma forma inteligente (bem concebida), criativa (era uma novidade) e fácil de fiscalizar (controlada através da rede bancária) para um NOVO tributo. E foi o que ocorreu.

Em 1993, através da EC 03/93 e LC 77/93 era criado o IPMF (Imposto Provisório sobre a Movimentação Financeira), que teve vida curta. Durou de 26/08 a 14/09/93. Flagrantemente inconstitucional, foi suspenso em 15/09/93, quando teve sua alíquota reduzida para zero. Ele retornou em 01/01/94 com sua alíquota original de 0,25%. E assim permaneceu até 31/12/94, quando foi definitivamente extinto.

A questão jurídica não era trivial: simplesmente não havia previsão legal na Constituição Federal para a criação de mais um imposto. Além dos seis impostos federais existentes, conforme pode ser verificado no Art. 153 da C.F., apenas as grandes fortunas poderiam ser tributadas na forma de imposto, e estas, curiosamente nunca foram regulamentadas.

Mas havia uma carta na manga. Se não podia ser através de imposto, nada impedia a criação de uma contribuição. E assim, através da EC (Emenda Constitucional) 12/96, em 15/08 foi criada a CPMF, Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira, com a alíquota de 0,25%.

Através da Lei 9.311/96, teve sua alíquota reduzida novamente para 0,20% e assim vigorou até 21/01/99, quando foi novamente suspensa. Mas quem tem boa memória se lembra que em 1999 o País entrou em colapso econômico e em 17/06/99, através da EC 21/99 a CPMF, retorna com alíquota de 0,38% mas com prazo de um ano, para após este período a alíquota ser reduzida a 0,30%. E de fato, em 18/06/00 a alíquota cai.

Mas a redução durou pouco e em 2001, através do Decreto 3.775 de 16/03/01 a alíquota retorna a 0,38%, ficando neste patamar até 31/12/07, quando foi novamente extinta através da EC 42.

De lá para cá, alguns arroubos impetuosos para a sua volta, sempre com o mesmo argumento: verba para a Saúde. Não que a saúde não necessite das verbas, mas com o regime de caixa único, fica bem difícil controlar a alocação de recursos mais específicos.

Algumas curiosidades. Na extinção da CPMF em 2007, sua arrecadação correspondia a R$ 40 bilhões, que à época foram complementados com aumento na alíquota do IOF (sobre as operações financeiras), fazendo com que não houvessem perdas no montante arrecadado. Com inflação entre 12/07 e 07/15 beirando os 90% acumulados, a previsão de arrecadação da nova CPMF (ou CIS – Contribuição Interfederativa da Saúde) seria de R$ 80 bilhões, segundo previsões do governo. Portanto, espera-se uma arrecadação semelhante àquela obtida no passado com este tributo.

Mas afinal, quais são os seus problemas? Porque tantas idas e vindas com este tributo? As causas são relativamente fácies de perceber. Esta contribuição organiza (e tributa) a informação financeira de TODAS as pessoas e empresas que movimentam recursos financeiros no País, independente de sua origem. Seja dinheiro proveniente de salário, de outras rendas, de dinheiro ilícito, de recursos onde não se quer tornar pública a origem, de propinas...

Basta que este transite pelo sistema financeiro para que seja possível seu rastreamento muito mais facilmente. A não ser que tudo se dê no exterior, se este recurso se movimentar no País fica bastante fácil rastrear sua origem. A saída seria andar com malas de dinheiro. Ou ainda escondê-lo em peças íntimas.

Portanto, como conceito ele é eficiente. Como aumento da carga tributária no momento em que vive o País, inconveniente. Como subsídio para investigações, adequado. Como forma de se atenuar o déficit primário, interessante.

Por todos estes fatores, nenhuma autoridade se coloca de forma categórica a favor da volta do tributo. Poderão sempre dizer que não convém aumentar a carga tributária neste momento. Mas para a saúde...