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Penas aplicadas a médicos poderão ter graduação

Pela proposta a aplicação das penas deverá obedecer à graduação, exceto casos graves que exijam imediata penalidade de suspensão

Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) pretende graduar as punições disciplinares aplicadas aos médicos pelos conselhos regionais de medicina. De acordo com a autora, a legislação em vigor favorece a impunidade por não prever graduação entre a pena de suspensão do exercício profissional e a cassação do diploma, assim como ao não reconhecer a possibilidade de reabilitação do médico.
"Nossa opinião é a de que faltam penas intermediárias entre as atuais de suspensão da atividade profissional por trinta dias e de cassação definitiva do diploma - o que corresponde a uma verdadeira pena de morte profissional", ressaltou a senadora na justificação da proposta.
A proposta (PLS 437/07), que altera a lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina (lei 3.268/57), foi sugerida pela presidente da Academia Sergipana de Medicina, Déborah Pimentel. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa, e será relatada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR).
Pela proposta, exceto em casos graves que exijam aplicação imediata de penalidades de suspensão ou cassação do diploma do médico, a aplicação das penas deverá obedecer à graduação. Após a advertência e censura confidenciais feitas em aviso reservado ao profissional, como determina a legislação atual, o projeto de Maria do Carmo inclui censura pública em publicações dos conselhos regional e federal de Medicina, participação e conclusão compulsória em curso de ética profissional promovido pelo Conselho Federal de Medicina, bem como participação e conclusão em curso ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização, como requisitos de retorno à atividade profissional.
A proposta também altera o período de suspensão do exercício profissional, que, pela lei vigente, é de até 30 dias. Pelo projeto, tal período passará a ser de um a seis meses. A cassação do diploma pelo Conselho Federal continua sendo o último nível de punição do profissional.
"Somos a favor de que as sanções - quaisquer que sejam elas - devam ser não apenas punitivas, mas também educativas e reabilitadoras, permitindo o retorno do apenado à prática profissional uma vez que tenha sido comprovadamente reabilitado ética ou tecnicamente", disse Maria do Carmo.
O processo disciplinar, de acordo com a proposta, será instaurado no âmbito do conselho regional com jurisdição na área onde se desenvolverem as atividades profissionais de médico. Ao acusado são asseguradas as garantias do processo legal, como ampla defesa e contraditório. Ainda pela proposta, caberá recurso a qualquer uma das penalidades no prazo de dez dias.