A Resolução Normativa nº 186, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta a portabilidade de carências nos planos de saúde é ilegal porque "uma lei nesse sentido deveria partir do governo. Isso só pode ser feito através de Projeto de Lei, confome consta do PAC da Saúde (Programa de Aceleração do Crescimento).
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"A ANS extrapolou. Essa determinação possibilita o rompimento unilateral dos contratos, o que não é permitido nos documentos já firmados", afirma Dagoberto José Steinmeyer Lima, advogado especializado em direito empresarial da saúde e chefe da assessoria jurídica da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), do Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) e do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), que já alertou a ANS, sem obter resposta.
Segundo o especialista, as empresas e operadoras de saúde que não se capitalizaram sofrerão um desequilíbrio financeiro. O problema se agrava mais ainda, segundo Lima, com a permissão da migração, nos planos familiares, apenas de um ou mais participantes do grupo. "Como ficaria uma operadora que perde todos os membros sãos e fica com apenas um em sua carteira. Quem pagará essa sinistralidade?", pergunta Steinmeyer Lima. "Sim, porque os custos são calculados de acordo com o grupo familiar e a sinistralidade que ele apresenta", argumenta o especialista, afirmando ainda que o oposto também é válido: "Como ficará a operadora que arcar com um usuário que já pagou pedágio a outra operadora e resolve dar à luz em outra empresa?"
Ilegal também, segundo o especialista, é a ANS poder multar. "Pela norma, a operadora poderá ser multada em até 50 mil reais".
Adesão à portabilidade deve ser pequena
A portabilidade da carência dos planos de saúde para contratos individuais e familiar não deverá apresentar grande mobilidade porque, segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), 95% dos usuários estão satisfeitos com os serviços. "É bem pequena a parcela insatisfeita", afirma Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge).
"O problema está no oportunismo que não-idôneos - tanto usuários quanto empresas - podem praticar. Mas a ANS está trabalhando de forma cautelosa para evitar tal comportamento", diz o executivo.
Para Almeida, é importante que alguma atitude seja tomada para que usuários insatisfeitos migrem para outras empresas. "Não é bom para operadoras ter clientes insatisfeitos. Isso, no entanto, não quer dizer que as empresas que vão receber o novo usuário não sofra prejuízos. Com certeza, elas vão arcar com a sinistralidade que já foi paga na operadora anterior", conclui.