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Rejeitada quebra de patente de medicamentos para o SUS

Segundo o relator, o projeto é contrário à Constituição Federal, que garante posse temporária ao inventor, por meio de patente

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 230/03, do ex-deputado Dr. Pinotti (SP), que restringe o direito de patente sobre substâncias farmacológicas usadas na produção de medicamentos  distribuídos pelo Serviço Único de Saúde (SUS) para permitir que laboratórios estatais possam produzi-los.
Segundo o relator, deputado Renato Molling (PP-RS), o projeto é contrário à Constituição Federal, que garante posse temporária ao inventor, por meio de patente, como garantia de direito individual e como forma de propiciar e estimular o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. "Ao retirar do universo do que pode ser patenteável no Brasil exclusivamente as invenções de medicamentos específicos para o SUS, o projeto tende a inibir investimentos financeiros em pesquisa e a desviar os esforços e o talento de pesquisadores brasileiros para outros ramos das ciências", afirma o relator.
O projeto, segundo Molling, contraria também o Acordo Trips, que incorpora os resultados da rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC). Ele defende o conceito de que a concessão de patentes aos inventos industriais serve como estímulo à atividade econômica e, através das exclusividades temporárias que asseguram, serve também como incentivo à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias - inclusive de novos medicamentos para prevenção e tratamento da aids.
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