Tramita na Comissão de Educação a emenda do projeto de lei 7.494/06, apresentada pelo deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que estabelece o pedido de parcelamento previsto na Lei da Timemania.
O substitutivo do projeto 7.494/06 prevê a prorrogação do prazo de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência para fins de isenção previdenciária e poderá ser formalizado até 12 meses após a publicação.
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Serão beneficiadas as Santas Casas, as entidades hospitalares sem fins econômicos e entidades de reabilitação de deficientes físicos, para que possam continuar a prestar serviços aos usuários do SUS. As Santas Casas que não conseguirem se beneficiar com o parcelamento e desconto de 50% de suas dívidas com o governo, poderão vir a ter uma nova oportunidade para legalizarem a sua situação. O prazo do parcelamento será de 20 anos, ou seja, 240 prestações mensais.