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O que é o fator previdenciário?

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O que é o fator previdenciário?

Dentre as muitas discussões em voga no Brasil e que de uns tempos para cá entraram na ordem do dia, uma que está causando muito furor nos embates entre Executivo e Congresso Nacional é o chamado Fator Previdenciário. Ele foi instituído pela Lei 9.876 de 1999 e desde então vem sendo discutido para ser regulamentado, algo muito comum aqui no País. Uma lei é aprovada e depois disto, passam-se anos e às vezes décadas até que exista o consenso e ela seja regulamentada.

A história da previdência no Brasil remonta a 1888 com o Decreto 9.912 que regulou o direito de aposentadoria dos empregados dos Correios e a partir daí várias leis e decretos foram sendo criados até 1923 com a Lei Elói Chaves, considerada o início da previdência no País. Desde então, outras inúmeras leis foram trazendo àquilo que se conhece hoje como Previdência Social.

Em 1990 houve a fusão do Ministério do Trabalho com o da Previdência Social e a criação do INSS, também resultado da fusão do IAPAS com o INPS. Medidas meio que relacionadas com a nova Constituição de 1988.

Basicamente, existem dois regimes previdenciários. O regime próprio, que atende os empregados concursados do serviço público e o regime geral que cobre os demais trabalhadores. Existe uma longa discussão sobre as diferenças entre os regimes no que se refere aos benefícios, pois enquanto no regime geral existe o FGTS (recolhido pelas empresas para os trabalhadores) e um teto de benefício, nos regimes próprios existe a aposentadoria integral, algo que está se tentando alterar para os futuros funcionários públicos.

Ambos os regimes tiveram muitos anos de relativa tranqüilidade, mas alguns fatos foram alterando este cenário. Primeiramente, um aumento da expectativa de vida das pessoas. Esta idade começou a ser calculada de forma sistematizada em 1940, quando a expectativa de vida do brasileiro era de 45,5 anos. Em 1960 estava em 48 anos e em 2010 foi para 73,4 anos. No final de 2013 ela estava em 74,9 anos. Isto quer dizer que pessoas que vivem mais, recebem por mais tempo os benefícios previdenciários. Como a taxa de natalidade também caiu nos últimos anos, a pirâmide etária reduziu na base e alargou no topo.

Outro fator que também contribuiu negativamente foi a inflação. Como os salários não são corrigidos com os mesmos índices da inflação, mais os refluxos do mercado de trabalho, o resultado foi uma redução dos valores das contribuições com o tempo. Que também não cresceram na mesma intensidade do crescimento dos benefícios.

Isto provocou um efeito bastante devastador nas contas quando se compara o montante arrecadado das contribuições versus os valores totais de aposentadorias e pensões, tanto nos regimes próprios como no regime geral, com ênfase nos regimes próprios onde as aposentadorias são integrais. Embora os funcionários públicos que recebem salários acima do teto da previdência ($ 4.390,24 em 2014) não sejam maioria, os montantes são significativos.

Diante deste quadro, onde as pessoas vivem mais, podem se aposentar por idade e a arrecadação não vem crescendo no mesmo ritmo, o Fator Previdenciário está sendo votado para criar um critério que leve em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida.

O mecanismo de cálculo segue a seguinte fórmula:

fator-previdenciário

onde...

f= Fator Previdenciário

Tc= Tempo de Contribuição

ExpV= Expectativa de Vida (dado do IBGE)

Id= idade

aL= alíquota (0,31 – alíquota de contribuição)

Existem ainda alguns condicionantes para a sua aplicação. Se masculino ou feminino, se professor e alguns outros aspectos. Mas de um modo geral, o que se quer aprovar segue este algoritmo de cálculo.

Assim, supondo uma pessoa do sexo masculino com 60 anos, que tenha contribuído por 35 anos e cujo salário de contribuição seja $ 2.700,00 (após todos os cálculos e ajustes), sua aposentadoria, baseada na regra acima seria:

fator-previdenciário

Esta conta resulta em um f ou fator previdenciário de 0,96, o que significaria um salário benefício de $ 2.583,25 ($ 2.700,00 x 0,96). Vale observar que foi utilizada nesta conta uma expectativa de vida de 79,5 anos (19,5 = 79,5 – 60) que corresponde aos dados mais atuais do IBGE para a expectativa dos brasileiros. Se fosse do sexo feminino, haveria uma compensação a maior neste fator.

Interessante notar algumas características desta fórmula. Se a idade e/ou o tempo de contribuição forem menores, o fator cai e assim cai o valor da aposentadoria. Ou seja, querer se aposentar mais cedo ou ter começado a contribuir muito tarde, vai afetar negativamente o valor do benefício.

Por outro lado, quanto maior a expectativa de vida das pessoas, mais tempo terá que ser trabalhado a fim de se alcançar valores mais próximos de 100%. Claro que se a alíquota aumentar, também aumentará o fator resultante, mas isto poderia significar um aumento do montante que está sendo descontado atualmente das empresas e das folhas de pagamento.

O governo tem dado a entender que este mecanismo aumentará os gastos com benefícios e o congresso insiste em aprová-lo. Mais um longo embate pela frente.