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A Dificuldade para Regularização das Perícias Médicas em tempos de Pandemia

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Com esse novo cenário trazido pela pandemia, todos setores, sejam públicos ou privados, tiveram que buscar formas de continuar a desempenhar seus papéis, adotando medidas que reduzam ao máximo o contágio do vírus, utilizando na maioria dos casos, a tecnologia.

Com relação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde o fechamento das agências responsáveis pelos atendimentos presenciais e a suspensão da realização das perícias médicas, estima-se que mais de 1 milhão de segurados aguardam por atendimento diversos, sendo cerca de 750.000 aguardam para realização de perícias médicas.

Em abril, o governo federal publicou a Lei 13.982/2020, autorizando por três meses, a concessão de auxílio-doença temporário, sem perícia, nos casos, em que o benefício fosse de até um salário mínimo. Logo em seguida, essa medida foi estendida através do decreto n.10413/2020, vigorando até 30 de novembro de 2020.

No mesmo mês e ano da publicação da Lei, o CNJ publicou a Resolução Nº 317 de 30/04/2020, na qual foi autorizada a realização de perícias por meio eletrônico nos processos judiciais, cujo objeto fosse benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial. As perícias nesse caso devem ser realizadas por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto durar os efeitos da pandemia.

Antes da publicação dessa resolução, o Conselho Federal de Medicina (CFM), havia publicado o parecer n. 003/2020, no qual considera que o perito judicial, que vier examinar o periciando, utilizando qualquer meio tecnológico, estaria automaticamente afrontando o código de ética médica.

Diante desse conflito, o Ministério Público Federal, expediu a recomendação n. 004/2020, aconselhando ao CFM que não imponha sanções, aos peritos que realizarem a tele perícia.

Logo mais, em setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) concedeu medida cautelar a fim de obrigar o INSS a adotar um protocolo para realização das perícias, de forma remota, e telepresencial.

Dando cumprimento a essa decisão e com o objetivo de assegurar os direitos e amenizar a situação dos 750 mil segurados que aguardam por uma perícia médica, o INSS criou um projeto-piloto, para que seja utilizada a Telemedicina para realizar os atendimentos pendentes.

Esse projeto, iniciado em novembro de 2020, será finalizado em janeiro 2021. Somente serão beneficiados os segurados que aguardam na fila por perícias médicas específicas para a concessão do auxílio-doença, que após a reforma previdenciária, foi renomeado para Auxílio por Incapacidade Temporária.

Para a realização desse projeto, o INSS fez acordo de parceria com 300 empresas. Essas empresas deverão ter um médico do trabalho contratado ou terceirizado.

O agendamento deverá ser realizado pelo empregador, juntamente com o empregado e as perícias serão realizadas nas instalações da própria empresa.

O médico do trabalho, designado pela empresa, deverá acompanhar o colaborador na perícia médica virtual. Na consulta, o médico do trabalho deverá realizar todos os testes e protocolos requeridos pelo perito médico do INSS e responder aos seus questionamentos. O médico do trabalho não poderá interferir nas indagações feitas diretamente ao colaborador pelo perito do INSS. Entretanto, após a realização de todos os protocolos, o perito do INSS, poderá conceder o benéfico, indeferi-lo ou solicitar ao funcionário que se apresente a uma agência para seja feita posteriormente uma avaliação presencial.

Observa-se que nem todos os segurados que aguardam na fila, serão contemplados por essa nova forma de atendimento, e foi depositado nas empresas, grande parte da responsabilidade. Apenas colaboradores das empresas conveniadas, poderão requerer a perícia médica nessa modalidade.

Mesmo assim, as perícias médicas cujo objetivo seja prorrogação do auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentaria por invalidez, continuarão sendo realizadas de forma presencial.

Ainda há muita resistência dos envolvidos, seja do CFM, da Associação Nacional dos Médicos Peritos, e dos próprios peritos, quanto a essa nova modalidade de atendimento. No entanto os milhares de segurados que aguardam na fila, podem ser beneficiados.

É importante ressaltar que os benefícios concedidos são de caráter alimentar, o que deve ser tratado de forma urgente e prioritária, resguardando assim a proteção do cidadão.

Não é possível prever até quando durarão os efeitos da pandemia, e até quando o isolamento social será a melhor forma de nos protegermos. Sendo assim, o que se espera do governo Federal e dos órgãos competentes, é que substituam a queda de braço dos conflitos de interesses, pelo diálogo, por medidas concretas, que possibilitem a adaptação dos procedimentos regulares, com o objetivo de garantir, priorizar o bem maior que é de proteger socialmente o direito dos cidadãos.

Sobre as autoras

Joice Vieira e Tania Soares, colaboradoras do MLA – Miranda Lima Advogados