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ANS obriga operadoras a assinar contratos com médicos e odontólogos

Article-ANS obriga operadoras a assinar contratos com médicos e odontólogos

Contratos terão cláusulas fixando os valores dos serviços a serem prestados e os critérios para reajuste periódico destes valores

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) nº 71 que obriga as operadoras de planos de saúde a assinar contratos com médicos e odontólogos de suas redes credenciadas, informa a Agência Saúde. Estes contratos terão cláusulas fixando os valores dos serviços a serem prestados e os critérios para reajuste periódico destes valores. A partir de hoje, as operadoras têm 180 dias de prazo para ajustarem os seus instrumentos jurídicos existentes às regras agora impostas pela RN 71 da ANS.
Esta Resolução Normativa resulta de subsídios dos estudos e debates da Câmara Técnica de Contratualização, criada pela ANS em julho de 2002 e integrada por representantes de todos os segmentos do setor de saúde suplementar, como prestadores de serviços, operadoras e órgãos de defesa dos consumidores de planos de saúde.
A RN 71 encerra, então, a regulamentação dos contratos que as operadoras terão obrigatoriamente de assinar com todos os seus prestadores de serviços credenciados. Desde julho do ano passado, as operadoras já estavam obrigadas pela ANS a assinar contratos com hospitais (RN nº 42) e, a partir de dezembro, com clínicas e laboratórios (RN nº 54).
Contratos beneficiam consumidores
Pelos contratos que as operadoras assinarão com médicos e dentistas, aos consumidores terão amplas garantias de atendimento à saúde. Isso porque, os contratos devem apresentar, obrigatoriamente, cláusulas que assegurem a continuidade de tratamentos, caso médico, dentista ou operadora manifestem a intenção de encerrar a prestação de serviço contratada.
Para que a transição entre profissionais no atendimento à saúde dos consumidores de planos seja realizada com ética e segurança, os contratos fixarão avisos prévios, de no mínimo 60 dias - quando o prazo de vigência do contrato for indeterminado - e de 30 dias, quando o prazo de vigência for determinado.
Antes de encerrar os contratos, os profissionais de saúde prestadores de serviços terão de identificar formalmente à operadora os pacientes em tratamento continuado, pré-natal, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial. Assim, a transição entre profissionais será feita sem interrupção do tratamento.

TAG: Hospital