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Atendimento pela internet: até onde é válida essa prática?

Article-Atendimento pela internet: até onde é válida essa prática?

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Antes de falarmos sobre o atendimento pela internet, precisamos esclarecer até onde essa prática é permitida no Código de Ética Médica.

Antes de falarmos sobre o atendimento pela internet, precisamos esclarecer até onde essa prática é permitida dentro do Código de Ética Médica. A resolução no 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) é responsável por definir e disciplinar a prestação de serviços através da telemedicina.

De forma geral e resumida, a resolução não é contra o atendimento pela internet, mas ressalta que “o médico que exerce a Medicina a distância, sem ver o paciente, deve avaliar cuidadosamente a informação que recebe, só pode emitir opiniões e recomendações ou tomar decisões médicas se a qualidade da informação recebida for suficiente e pertinente para o cerne da questão”.

Apesar de não ser indicada, a prática da telemedicina não é proibida. O próprio Governo Federal possui o Programa Telessaúde Brasil, no qual a intenção é levar diversas especialidades médicas para as regiões de difícil acesso. Dessa forma, o paciente precisa se deslocar para grandes centros apenas uma vez, para realizar o exame. Caso os resultados estejam dentro da normalidade, o médico pode avisar pelo sistema.

Esse é o maior benefício do atendimento médico pela internet: conforto para o paciente. O problema do deslocamento não acontece somente com moradores de cidades menores, mas também em grandes centros, onde costuma-se perder bastante tempo no trânsito. Ter a facilidade de acessar os resultados por meio da internet e conversar com o médico para tirar eventuais dúvidas também são pontos que podemos destacar.

Contudo vale ressaltar que, nesses casos, houve contato com o médico na primeira consulta, para que ele avaliasse o paciente e solicitasse os exames. O problema maior está quando todo atendimento é feito pela internet, desde a anamnese (entrevista inicial feita pelo médico com o objetivo de analisar a saúde do paciente e identificar já possíveis doenças) até o diagnóstico final.

Como a própria resolução do CFM citada no início do texto diz, o médico deve avaliar a informação que recebe antes de tomar qualquer decisão. Ou seja, não é todo tipo de consulta que é possível realizar online e também não é todo diagnóstico que o médico pode enviar por e-mail. É preciso ter cautela e, sobretudo, prudência ao utilizar essa tecnologia.

O atendimento pela internet é um grande passo para a medicina e em breve deverá ganhar mais espaço nas discussões e, consequentemente, na legislação brasileira. Mas certamente as instituições de saúde podem se preparar para atender a esse tipo de demanda dentro de alguns anos.

*Confira a resolução no 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM) aqui.