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CCJ rejeita fim de impostos sobre medicamentos

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Segundo parlamentares contrários à emenda constitucional, medida causaria impacto negativo nos orçamentos dos municípios e seria ineficaz

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011 que proíbe a cobrança de impostos sobre medicamentos de uso humano foi rejeitada nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria só será votada em Plenário se for apresentado recurso nesse sentido.

A PEC é uma iniciativa do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e contou com voto pela aprovação do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), na forma de substitutivo. Mas prevaleceu na CCJ a posição do governo, contrária à proposta.

Conforme argumentos apresentados pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a redução de carga tributária prevista na PEC resultaria em impacto negativo sobre os orçamentos estaduais e municipais, seja pela redução de IPI nas localidades que sediam indústrias farmacêuticas ou por queda nos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos municípios (FPM).

“Não sou contra a redução de tributos sobre medicamentos e não sou contra a redução do preço de medicamentos, mas não podemos solucionar o problema criando um problema maior”, disse a parlamentar. Gleisi argumentou ainda que a forte concentração do setor de fármacos indica que uma redução de tributos não resultaria em redução de preços.

O senador Roberto Requião (PMDB-PR) concorda. Na opinião do parlamentar, o elevado preço dos medicamentos se deve ao monopólio assegurado pela lei de patentes. “Apesar da boa intenção [da PEC], não vai mexer na formação de preço, que se deriva muito mais do monopólio do que da tributação. A indústria vai cobrar sempre o valor mais alto que o mercado pode assumir”, disse.

Já Francisco Dornelles (PP-RJ) discordou da estratégia de prever imunidade tributária por meio de emenda à Constituição. Para ele, o correto seria propor isenção de impostos por lei complementar ou lei ordinária.


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Modificações
A PEC 115/2011 já havia sido aprovada pela CCJ em 2012 e aguardava votação pelo Plenário do Senado quando, em meados de 2013, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) solicitou seu reexame pela comissão. O motivo foi a entrada em vigor da Lei Complementar 143/2013, que reformulou a divisão dos recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Originalmente, Bauer pretendia instituir imunidade de impostos federais, estaduais e municipais sobre os medicamentos de uso humano. Mas, com o reexame da matéria pela CCJ, o autor decidiu modificar a PEC 115/2011 para alterar o alcance da isenção e essa mudança foi encampada pelo relator, Luiz Henrique.

De acordo com o substitutivo, as contribuições e os impostos federais – exceto o de importação – e as taxas cobradas por União, estados, Distrito Federal e municípios em razão do poder de polícia (taxas sanitárias, alvarás e licenças de funcionamento, entre outras) deixariam de incidir sobre os medicamentos.

O texto prevê ainda adoção gradual da imunidade tributária. Assim, a incidência de contribuições federais e taxas seria reduzida aos poucos, à razão de 20% ano, até ser extinta no quinto ano após a promulgação da emenda constitucional.

Defesa
Em defesa da proposta, Paulo Bauer lembrou que a Constituição isentou de impostos partidos políticos, igreja, jornais e revistas. “Ora, se nós não pagamos imposto por pensamento ideológico, por informação e por fé, porque vamos pagar pela dor? A falta de saúde produz dor e a dor só se cura com medicamentos”, frisou, ao apontar dificuldades de acesso da população aos remédios, pelo alto preço dos produtos.

E o preço elevado dos remédios, na opinião do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), se deve à alta carga tributária incidente sobre esses produtos, de aproximadamente 34%, contra uma média mundial em torno de 6%. Ele salientou que as isenções previstas na PEC beneficiariam especialmente a população de baixa renda.

Ao buscar o apoio dos colegas, Luiz Henrique ressaltou que a proposta de Bauer estabelece redução de impostos sobre medicamentos como uma política de Estado, evitando que variações de alíquotas sejam promovidas conforme a vontade dos governos ou suas necessidades de caixa.