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Compras de cadeira de rodas e aparelhos auditivos podem ter isenção de IPI

Article-Compras de cadeira de rodas e aparelhos auditivos podem ter isenção de IPI

Para o deputado Pompeo de Mattos, autor do projeto, é inútil garantir o direito do deficiente de possuir um automóvel, se não se faz o mesmo em relação à compra da cadeira de rodas

Podendo ser aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Seguridade Social e Família, sem passar pelo Plenário, o Projeto de Lei 2472/03, apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) os aparelhos auditivos e as cadeiras de rodas com dispositivo de propulsão elétrica, eletrônica ou manual. O objetivo é apoiar os portadores de deficiência.
Segundo informações da Agência Câmara, Pompeo de Mattos argumenta que é inútil garantir o direito do deficiente de possuir um automóvel, dando-lhe a devida isenção de impostos, se não se faz o mesmo em relação à compra da cadeira de rodas, principalmente aquelas motorizadas, que custam caro e são inacessíveis.
O projeto deverá ser apreciado também pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

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