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Entidades Médicas enviam sugestões à ANS

Article-Entidades Médicas enviam sugestões à ANS

Regulamentação vai estabelecer normas para os contratos firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde

Entidades médicas nacionais e do Estado de São Paulo responderam à Consulta Pública nº 16 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece regras para os contratos firmados entre as operadoras de planos privados de assistência à saúde e consultórios médicos ou odontológicos. As sugestões, assinadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, Associação Paulista de Medicina, Sindicato dos Médicos de São Paulo, Federação dos Médicos do Estado de São Paulo, Academia de Medicina de São Paulo, Confederação Médica Brasileira e Associação Médica Brasileira, buscam desburocratizar o sistema e, principalmente, resguardar direitos fundamentais de médicos e pacientes.
Garantia de não interrupção de tratamento

As entidades médicas solicitam o aperfeiçoamento, por exemplo, do Artigo 2º, alínea ?c?, da Resolução Normativa, que estabelece obrigações a serem observadas a partir da notificação de encerramento do contrato entre o médico e a operadora. É que, de acordo com os itens ?3, 4 e 5?, que tratam da questão da continuidade no atendimento, o paciente não poderá dar continuidade ao tratamento diretamente com o médico que ele elegeu de sua confiança, tendo de recorrer a outro profissional, dentro dos indicados pela operadora de saúde.

Para resolver essa questão, as entidades médicas sugerem a inclusão de um artigo ou parágrafo na minuta de Resolução Normativa da ANS com o seguinte texto:

?§ -- Quando da rescisão contratual entre a operadora ou plano de saúde e o profissional cadastrado será permitido, a critério exclusivo do paciente nos casos de tratamento continuado como pré-natal, pré-operatório, entre outros que necessitem de cuidados e especial atenção, a manutenção do contrato em caráter excepcional, tão-somente para os pacientes que assim optarem, não se admitindo novos tratamentos.

Parágrafo único. O contrato será automaticamente rescindido tão logo tais pacientes recebam a alta médica ou solicitem a transferência de tratamento para outro profissional.?

Data-base e reajustes anuais para os prestadores

As entidades médicas propõem ainda um acréscimo ao Artigo 2º, Parágrafo Único, que normatiza o reajuste automático dos profissionais de Medicina. Trata-se da inclusão de uma cláusula obrigatória em todo instrumento jurídico com o seguinte teor:

a) O repasse automático de reajustes dos planos de saúde aos prestadores médicos, com instituição de, no mínimo, uma data-base anual para reajuste obrigatório dos honorários e valores de procedimentos.

b) O repasse automático aos médicos deve ser concedido não apenas na ocasião do reajuste anual das mensalidades dos planos de saúde, mas também quando ocorrer reajustes por faixa etária; reajustes de migração de planos antigos para novos contratos; e eventuais reajustes por revisão técnica.

c) O repasse dos honorários aos prestadores médicos nunca deve ser inferior aos reajustes das mensalidades dos planos de saúde.

Em 2002, a ANS tentou incentivar o repasse do reajuste aos médicos, mas a iniciativa fracassou, justamente por não existir um instrumento de contratualização formalizado. A necessidade de regulamentação do repasse automático aos médicos consta, inclusive, do Relatório Final da CPI dos Planos de Saúde da Câmara dos Deputados.

Vale destacar que cerca de 70% dos médicos atendem a usuários de planos de saúde e estão há quase uma década sem reajuste de honorários.

Adoção da CBHPM como padrão mínimo e ético de remuneração

Outra sugestão das entidades é que a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) passe a fazer parte dos contratos entre operadoras e médicos, como padrão mínimo e ético de remuneração dos procedimentos médicos, incluindo suas instruções gerais e valores.

De acordo com a proposta, os contratos devem nortear-se pela Resolução do Conselho Federal de Medicina n º 1.673, de 2003, que prevê a adoção da CBHPM para o Sistema de Saúde Suplementar e dispõe que os valores relativos aos portes de procedimentos deverão ser determinados pelas entidades médicas nacionais, por intermédio da Comissão Nacional de Honorários Médicos.

A CBHPM, resultado de três anos de trabalho, adotou critérios éticos e cientificamente comprovados, respaldados pelas Sociedades de Especialidades; utilizou metodologia proposta pela Fipe ? Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo; e contou com o apoio de todas as entidades médicas nacionais ? Associação Médica Brasileira, Conselho Federal de Medicina, Confederação Médica Brasileira e Federação Nacional dos Médicos.

Fim das pressões que coíbem o exercício da Medicina e prejudicam pacientes

Garantias legais para coibir a interferência na relação entre médicos e pacientes e preservar os direitos dos usuários também são solicitadas pelas entidades. Elas sugerem que as regras de contratualização contemplem os seguintes tópicos:

a) Proibição da contratação de serviços profissionais através de pacotes ou outras modalidades, a exemplo do captation, que representam subterfúgios para reduzir honorários; prejudicam a relação médico-paciente e comprometem a qualidade da assistência;

b) Garantia do exercício profissional dentro dos padrões éticos, técnicos e científicos em vigência, com introdução de mecanismos que impeçam a pressão que as empresas fazem junto aos médicos para diminuírem o número de exames ou procedimentos, com o objetivo de reduzir despesas, o que prejudica seriamente a qualidade do atendimento e coloca em risco a saúde do paciente;

c) Desburocratização dos mecanismos de solicitação de exames e de autorização para procedimentos e internações, com a adoção de formulário padrão unificado, o que reduziria os custos administrativos.

TAG: Hospital