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Justiça garante pedidos de exames feitos por médicos intercambistas

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Ministério da Saúde e AGU entraram com ação após recusa de atendimento em clínica particular de Uberlândia (MG) a paciente com pedido feito por profissional do Mais Médicos

O Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União (AGU) ganharam ação na Justiça para garantir que os pedidos de exames emitidos pelos profissionais estrangeiros do Mais Médicos continuem sendo aceitos em qualquer unidade médica. A decisão favorável saiu nesta quinta-feira última (11) e foi tomada após uma clínica particular de Uberlândia (MG) recusar o atendimento a uma paciente grávida com o pedido de exame encaminhado por um médico intercambista do Programa.

O juiz federal substituto da 1ª Vara da Seção Subsidiária de Uberlândia, Bruno Vasconcelos, determinou que a clínica realize todo os exames de sua competência, sem qualquer tipo de discriminação em relação ao profissionais do Programa, inclusive os estrangeiros, sob pena de multa de R$ 15 mil em cada caso de descumprimento.

O secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Hêider Pinto, destaca que a decisão evita que outras instituições possam adotar medidas semelhantes para recusar o atendimento à população. “A solicitação de exames clínicos e físicos, a realização de diagnósticos e a emissão de atestados é parte dos procedimentos adotados pelos médicos. O que a clínica em questão fez é um ato ilegal, inaceitável e prejudica a população. Um estabelecimento não pode negar atendimento a um paciente por discriminação contra a nacionalidade do seu médico”, ressaltou o secretário.

A Justiça acatou a alegação exposta pelo Ministério da Saúde e AGU que a atitude da clínica viola a Lei do Mais Médicos, que estabelece que os médicos com exercício profissional no exterior, incluindo os profissionais cubanos, têm autorização para exercício da medicina no país, no âmbito da Atenção Básica, nos municípios em que foram alocados. “Tendo em vista tais considerações, não há motivos para discriminação aos médicos estrangeiros participantes do Mais Médicos, já que sua atuação encontra-se legalmente respaldada”, destaca a decisão.

A conduta da unidade médica pode lesar o direito à saúde da paciente e causar dano irreparável ou de difícil reparação, segundo a Justiça. “O deferimento tardio da medida pode trazer prejuízos a vários pacientes atendidos pelos médicos do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do risco de não conseguirem realizar os exames a eles indicados junto à clínica ré”, aponta trecho da decisão.

PARECER – O Governo Federal também prepara um parecer jurídico para garantir que todas as atividades dos profissionais ligados ao Programa sejam reconhecidas pelas unidades de saúde em todo o país. A medida visa esclarecer quais são as ações consideradas válidas pelos médicos do Programa Mais Médicos. Com isso, busca-se evitar que comunicados expedidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contendo interpretações equivocadas sobre a legalidade da atuação dos profissionais formados no exterior que atuam no Brasil pelo Programa continuem sendo utilizados para recusar os exames, atestados e receitas solicitados por esses profissionais.

Após ser aprovado pela presidenta Dilma Rousseff, todos os órgãos públicos, inclusive autarquias como o CFM e Conselhos Regionais de Medicina, deverão seguir as orientações determinadas pelo parecer.

“Em alguns casos, o CFM tem recomendado que médicos não aceitem as prescrições feitas por pelos médicos com registro emitido pelo Ministério da Saúde. É o caso da Circular nº 126, emitida pelo órgão no dia 28 de julho. O Ministério da Saúde e a AGU estão preparando ações legais para que a interpretação da Lei do Mais Médicos seja feita da forma correta, evitando que os pacientes sejam prejudicados”, explicou o secretário.