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Novas substâncias ficam isentas de PIS/COFINS

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Com a inclusão de 174 novas substâncias no regime especial de crédito, 75,4% dos medicamentos comercializados no País ficam isentos de tributos

O Governo Federal ampliou a lista de substâncias usadas na fabricação de medicamentos que ficam livres da cobrança dos tributos PIS/Pasep e COFINS. O decreto publicado no Diário Oficial da União desta última sexta-feira (27) inclui 174 substâncias na chamada “lista positiva”, que passa a contar com mais de mil itens sujeitos ao regime especial. Com a edição do novo Decreto, 75,4% dos medicamentos comercializados no País ficam isentos do PIS/CONFINS.


Para o diretor de acesso da Interfarma, Pedro Bernardo, "a medida gera um impacto de mais ou menos 10% a 11% no preço final, na ponta da farmácia. "Isso é uma redução significativa", considera Bernardo. A próxima edição da revista Saúde Business, do mês de julho, abordará a questão do acesso a medicamentos com o presidente da instituição, Antônio Britto. 

                                                         

A seleção das substâncias contempladas pelo crédito presumido obedece a critérios previamente estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em conjunto com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), e levam em consideração as patologias crônicas e degenerativas; os programas de saúde do governo instituídos por meio de políticas públicas e a essencialidade dos medicamentos para a população. Para fazerem jus ao benefício, os medicamentos devem estar sujeitos à prescrição médica, ser identificados por tarja vermelha ou preta e destinados à venda no mercado interno. 

 

Com a publicação da nova lista, a Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED/ANVISA) realizará a atualização dos preços dos produtos daquelas empresas que já são optantes do regime especial de utilização do crédito presumido. Além disso, a Câmara de Regulação será responsável pelo monitoramento dos preços dos remédios e por garantir que as reduções tributárias sejam integralmente refletidas nos preços fixados como teto para os produtos.

 

As empresas produtoras de medicamentos que atendem aos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.803/2001 que ainda não optaram pela adesão ao regime especial poderão protocolizar Requerimento de Habilitação para Concessão de Crédito Presumido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.