O projeto de Lei 2.460/2000, de autoria do Deputado Geraldo Resende, que proíbe o uso de aparelhos telefônicos celulares em hospitais e clínicas médicas públicas e privadas do País, foi rejeitado pelo relator Geraldo Resende (PPS-MS), da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). O projeto sustenta que os aparelhos celulares podem provocar interferência em equipamentos utilizados em hospitais à semelhança do que ocorre nos aviões. Segundo o relator, a ocorrência de interferência eletromagnética em equipamentos elétricos devida ao uso de aparelhos celulares, dentre outros, dependeria necessariamente da potência da antena transmissora, distância entre o celular e o equipamento eletromédico, potência de emissão e condições de operação de cada equipamento.
Com relação aos aspectos de segurança, a Portaria/MS no 2.043 estabelece que os equipamentos eletromédicos devem ser projetados de tal forma que o seu desempenho não seja comprometido na presença de campos elétricos com intensidade de até 3 V/m em uma faixa de freqüência de 26 a 1.000 MHz e devem também suportar descargas eletrostáticas de até 3kV (contato entre partes acessíveis condutora).
Portanto, a proibição de uso de aparelhos telefônicos celulares em hospitais e clínicas médicas, sem que seja precedido de estudo aprofundado sobre o assunto, pode vir a prejudicar a necessidade de comunicação de profissionais e população que freqüentam hospitais e clínicas médicas, onde existem grande demanda por serviços de comunicação sem fio.
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