A partir de hoje, 1º de junho, todas as guias e demonstrativos trocados entre prestadores e operadoras, referentes aos serviços de atendimento aos beneficiários, deverão estar adaptados ao Padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS). A Resolução Normativa nº153, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última terça-feira, 29, modifica prazos, revoga as RNs anteriores (114, 127, 135 e 138) e esclarece as formas de comunicação.
A ANS considerará aceitáveis casos de interrupção da troca eletrônica de informações entre operadoras e prestadores desde que sejam solucionadas em até 48 horas. Os que necessitarem de mais tempo para ser solucionados devem ser devidamente justificados. Enquanto durar a interrupção da troca eletrônica, a comunicação entre operadoras e prestadores deverá ser mantida em papel, de acordo com o Padrão TISS.
As operadoras que deixarem de encaminhar à ANS, no prazo estabelecido, as informações devidas sofrerão advertência e, em caso de reincidência, serão penalizadas com multa de R$ 25.000,00 (art.34 da RN nº124/06). Além disso, as operadoras que não cumprirem as normas estabelecidas pelo Padrão TISS receberão advertência e, se for o caso, multa de R$ 35.000,00 (art.44 da RN nº124/06).