A decisão proferida pelo Desembargador Kassio Nunes Marques
da 6ª Turma confirmou a segurança concedida em sede de Mandado de Segurança
impetrado por empresa importadora de produtos para saúde a fim de afastar os
efeitos do ato de indeferimento sobre processo de certificação (BPF/GMP) de planta fabril sediada na República
da Coréia do Sul.
Na decisão o Relator assegurou que é é direito do
administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão,
os quais será objeto de consideração pelo órgão competente. Sustentou ainda que
de Produtos Médicos, a prévia manifestação do interessado acerca das
irregularidades apuradas pela ANVISA não implica qualquer risco à comunidade já
que tais produtos não entram em circulação no mercado interno sem que a agência
reguladora conceda o respectivo registro.
O advogado que atuou no caso, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Sanitário e sócio do escritório Mendes e Cassab Sociedade de Advogados, afirmou que a decisão é uma conquista para o setor que deve, ao critério da lei, se defender de atos abusivos de agências reguladoras como a Anvisa. Que a decisão servirá de jurisprudência para casos semelhantes e, ainda, um indeferimento dessa magnitude sem que se oferte o direito ao contraditório e ampla defesa ao regulado, é ato arbitrário passível de imediata correção. Disse, por fim, que, se a Anvisa, como ente regulador deixa de aplicar a lei, deve, o regulado, fazê-la valer no intuito de manter a ordem e a segurança jurídica dos atos sanitários