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TRF1 assegura direito ao Contraditório e Ampla Defesa em processo de cBPF (GMP)

Article-TRF1 assegura direito ao Contraditório e Ampla Defesa em processo de cBPF (GMP)

Atos Sanitários. Garantia ao Direito do Contraditório e Ampla Defesa.

A decisão proferida pelo Desembargador Kassio Nunes Marques

da 6ª Turma confirmou a segurança concedida em sede de Mandado de Segurança

impetrado por empresa importadora de produtos para saúde a fim de afastar os

efeitos do ato de indeferimento sobre processo de certificação (BPF/GMP) de planta fabril sediada na República

da Coréia do Sul.

Na decisão o Relator assegurou que é “é direito do

administrado formular alegações e apresentar documentos antes da decisão,

os quais será objeto de consideração pelo órgão competente”. Sustentou

ainda que “nos procedimentos de Certificação de Boas Práticas de Fabricação

de Produtos Médicos, a prévia manifestação do interessado acerca das

irregularidades apuradas pela ANVISA não implica qualquer risco à comunidade já

que tais produtos não entram em circulação no mercado interno sem que a agência

reguladora conceda o respectivo registro”.

O advogado que atuou no caso, Dr. Pedro Cassab, especialista

em Direito Sanitário e sócio do escritório Mendes e Cassab Sociedade de

Advogados, afirmou que a decisão é uma conquista para o setor que deve, ao

critério da lei, se defender de atos abusivos de agências reguladoras como a

Anvisa. Que a decisão servirá de jurisprudência para casos semelhantes e,

ainda, um indeferimento dessa magnitude sem que se oferte o direito ao

contraditório e ampla defesa ao regulado, é ato arbitrário passível de imediata

correção. Disse, por fim, que, se a Anvisa, como ente regulador deixa de

aplicar a lei, deve, o regulado, fazê-la valer no intuito de manter a ordem e a

segurança jurídica dos atos sanitários