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ANVISA – AÇÕES JUDICIAIS PARA REGISTRO DE PRODUTOS

A ANVISA vive um paradoxo existencial.

De um lado, se moderniza com mais exigências para a concessão de certificações e registro de produtos para colocação no mercado.

Por outro, vem se assoberbando com milhares de processos, o que tem levado o administrado ao Poder Judiciário para compelir a agência a cumprir os prazos nas decisões.

O empresário que, inconformado com repetidos indeferimentos, procura a ANVISA para conhecer o andamento de seu processo, é barrado na recepção e orientado a procurar a via da comunicação eletrônica ou do telefone “0800”.

Até mesmo ao Advogado constituído a ANVISA obsta a vista ao processo, uma prerrogativa da advocacia garantida por Lei Federal.

Trata-se de conduta anti-jurídica no trato com o administrado e com seu Advogado.

Assim, como poderá o interessado, por si ou por Advogado, ter exato conhecimento das pendências ao deferimento dos seus registros, sem ter vista dos autos, direito garantido por Lei que regula o Processo Administrativo, uma vez que a Resolução que indefere não esclarece a fundamentação?

O Advogado WAGNER DE MOURA JOSÉ, que deslocou-se de São Paulo até a sede da ANVISA para examinar os processos de seu constituinte, o que lhe foi negado, impetrou Mandado de Segurança perante a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, e obteve em 29/04/2010 a Liminar da Ordem, para que a ANVISA lhe franqueasse, de imediato, a vista dos autos, prestando-lhe o atendimento na forma da lei.

Confira:

www.wagnermoura.adv.br