O Segmento da Saúde já pode contar com um posicionamento bastante firme do Poder Judiciário quando o assunto é Registro de Produtos na Anvisa.
Conforme reiteradas decisões do Tribunal Regional Federal 1ª Região, a Anvisa não deve exceder o prazo de lei (90 dias) para análise e concessão dos registros de produtos de interesse da saúde. Sejam eles, equipamentos, medicamentos, cosméticos etc.
A decisão de 2009 abriu de forma unânime, precedentes para que empresas dos segmentos odontológicos, farmacêuticos, equipamentos médicos (correlatos) e outros afins, sob regime de vigilância sanitária, busquem seus direitos junto ao Poder Judiciário, pelo excesso de prazo injustificado para concessão de registros de produtos.
Comentando a respeito do assunto, o Dr.Roberto Carlos Latini, Especialista em Assuntos Regulatórios e Diretor da Latini & Associados, sustentou que o não atendimento dos prazos legais ocorre com freqüência injustificada, o que prejudica diretamente o empresariado. Acredita, em última análise, ser a via judicial um remédio eficaz e eficiente a fim de sanar os prejuízos suportados pelo setor.
O advogado e especialista em Direito Sanitário Dr. Pedro Cassab Ciunciusky, enfrenta diariamente o problema e afirma que a via mandamental é o remédio mais correto para sanar a adversidade. “Na omissão, não há outra forma de fazer aplicar a lei.
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