faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Os impactos da RN 389 na dinâmica das operadoras de saúde

Article-Os impactos da RN 389 na dinâmica das operadoras de saúde

Female Doctor with Folded Arms Behind Piggy Bank Abstract.
Female Doctor with Folded Arms Behind Piggy Bank Abstract.

A medida da ANS amplia a transparência da informação e garante aos beneficiários dados relevantes que possibilitam acompanhar a utilização de procedimentos

Publicada no dia 27 de novembro de 2015 no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa nº 389 (RN 389) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a transparência da informação, garantindo aos beneficiários de planos de saúde dados que possibilitam o acompanhamento da utilização de procedimentos feitos ao longo de sua permanência na operadora. O ganho para as empresas contratantes está na fórmula de cálculo do reajuste na mensalidade do plano, sendo, agora, divulgado com 30 dias de antecedência.

Segundo a ANS, as operadoras já eram obrigadas a possuir as informações, atualmente disponibilizadas para os consumidores e pessoas jurídicas. Sendo assim, operacionalmente, os planos de saúde somente tiveram que adaptar seus portais para disponibilizar esses dados de forma individualizada aos contratantes.

“Acreditamos que os impactos foram mínimos, pois o processo de criação se deu no âmbito do Laboratório de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Inovação Setorial (LAB-DIDES), que conta com a participação de representantes dos diversos atores do mercado da saúde suplementar, inclusive das operadoras. Durante as reuniões do LAB-DIDES, os representantes puderam fazer sugestões a respeito de formas menos onerosas de implantar a RN 389”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.

A norma aprimora a relação de confiança da operadora com o consumidor, garantindo aos beneficiários transparência e facilidade de acesso às suas informações cadastrais, permitindo maior controle na utilização do plano, bem como acesso ao extrato de utilização dos serviços.  A norma também beneficia as pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde, já que poderão saber com no mínimo 30 dias de antecedência a fórmula do reajuste na mensalidade do plano. Martha ressalta, ainda, que as obrigações trazidas pela norma devem ser enxergadas como oportunidade para que os planos de saúde passem a trabalhar com a lógica do estímulo ao consumo consciente de seus beneficiários, com vistas àa sua própria sustentabilidade.

A seguir, quais informações e em quais padrões as informações devem ser divulgadas na área do beneficiário:

  • Acesso a informações cadastrais, estabelecido pela RN 360/2014, a nova resolução traz algumas mudanças ampliando o escopo de acesso, passando a conter 22 itens obrigatórios, dentre os quais estão o número do contrato, a data de contratação do plano e o prazo máximo previsto para carências, além dos demais dados de identificação do consumidor, da operadora e características do plano, como tipo de contratação, segmentação, abrangência, etc;

  • Acesso aos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso). Deve constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão categorizadas segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações. Essas informações devem ser disponibilizadas semestralmente.

“A ideia é que, futuramente, o cidadão passe a ter um repositório único de informações de saúde que contribuirá decisivamente para melhorar o funcionamento de todos os elos do sistema. Com isso, estamos dando mais um passo em direção à qualificação da saúde do brasileiro”, finaliza a diretora.