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Por que democratizar o acesso ao prontuário eletrônico?

Article-Por que democratizar o acesso ao prontuário eletrônico?

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento claro quanto à titularidade do conteúdo dos prontuários eletrônicos – as informações contidas nos prontuários são dos pacientes.

Isso permite, essencialmente, que o paciente possa solicitar acesso a esse conteúdo, sendo vedado pelo Código de Ética Médica a negativa de acesso.

Além disso, o avanço tecnológico, em especial a facilidade de armazenamento de dados de forma digital, trouxe mudanças regulatórias relevantes, como a Resolução nº 1.821 do CFM, que exige a manutenção, pelos prestadores de serviços em saúde, dos dados do prontuário por período mínimo de 20 anos. Hoje é igualmente mais simples, além do armazenamento, o envio e integração desses dados.

Daí que surge a proposta, tecnicamente viável, de integração de sistemas de prontuário eletrônico para facilitar acesso, pelos pacientes, em tratamentos médicos futuros, não deixando de levar em consideração níveis elevados de segurança da informação e proteção dos dados pessoais sensíveis.

Mas de que forma ativamente ampliar o acesso dos pacientes aos seus prontuários é benéfico para prestadores de serviços de saúde?

De imediato, representa melhor atendimento aos pacientes, que poderão, na realização de procedimentos futuros, ter considerados de forma facilitada os históricos de atendimentos, exames e intervenções. Representa, dessa forma, o potencial de atingir novo patamar de qualidade no atendimento, a ser realizado com maior nível de informação, multidisciplinariedade e, como consequência, segurança e efetividade.

Ainda, a integração dessas informações pode apresentar vantagens adicionais para as instituições e para o desenvolvimento da medicina como um todo. O conjunto de dados agregados, ainda que anônimos, pode ser fonte relevante para pesquisa, estatísticas e iniciativas de inteligência artificial, além, é claro, de permitir melhorias no padrão de atendimento.

O potencial de outros ganhos de escala representa, igualmente, possibilidade de benefícios adicionais. O custeio do processamento, armazenamento e fornecimento de dados, é um exemplo.

Sem subestimar eventuais desafios a serem superados, os benefícios e facilidade técnica acima elencados são motivos destacados para que instituições de excelência se unam para promover mais um avanço na prestação de serviços em saúde.

Apresentação

O Baptista Luz Advogados inicia hoje coluna de publicação quinzenal para tratar de inovação, saúde e direito.