No último dia 23 de agosto, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publicou a Resolução nº 02/2018, que enquadram algumas práticas do setor de saúde como infrações, sendo a mais relevante para os prestadores de serviços de saúde aquela relacionada à cobrança, por determinado medicamento, de valor superior àquele pelo qual o medicamento foi adquirido.

Além da discutível constitucionalidade e legalidade da norma, verifica-se também o seu descolamento da realidade das unidades de saúde. Por se tratarem de itens de uso intensivo na atividade, os medicamentos exigem processos rigorosos que se iniciam na etapa de aquisição, passam pelo armazenamento em áreas dedicadas para que, ao final, sejam manuseados por profissionais altamente especializados com o objetivo de garantir a mais absoluta segurança dos pacientes, entre outras etapas. A remuneração destas atividades não implica, portanto, em comercialização de medicamentos, mas uso destes como insumos essenciais aos serviços prestados, sendo economicamente inviável a mero reembolso do preço destes medicamentos.

A Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed) alerta para o fato de que a medida causa dano econômico às instituições médicas, uma vez que desconsidera todos os custos inerentes à gestão desses importantes produtos aplicados nos cuidados aos pacientes.

A busca da sustentabilidade do setor é interesse de todos os elos da cadeia de saúde. A Abramed considera que se faz necessário o diálogo na direção de uma solução que garanta o equilíbrio do sistema e a adequada assistência à população.