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A Nova Lei das Agências Reguladoras e o Setor Regulado de Saúde

Article-A Nova Lei das Agências Reguladoras e o Setor Regulado de Saúde

Cumprir a Lei na Saúde

Publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2019, a nova Lei 13.848 de 25 de junho de 2019, dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras.

Dentre as novidades, a que se destaca é o Capítulo III que prevê a cooperação entre as Agências Reguladoras e os Órgãos de Defesa da Concorrência, o que já ocorria no passado. Entretanto, com a nova lei, essa interação tem por fim consolidar o protagonismo da regulação no campo econômico definindo responsabilidades pela aplicação da legislação de defesa da concorrência nos setores regulados para fins de instauração e a instrução de processos administrativos para apuração de infrações contra a ordem econômica com o escopo de identificar e punir condutas potencialmente anticompetitivas cometidas no exercício das atividades reguladas, bem como das decisões relativas a atos de concentração.

Diante do novo cenário, é importante que empresas submetidas ao Regime de Vigilância Sanitária, antes de definir eventuais estratégias de mercado, observem os termos da Lei de Defesa da Concorrência, visto que, de acordo com o art. 36 da Lei 12.529/11, “... uma conduta é considerada infração à ordem econômica quando sua adoção tem por objeto ou possa acarretar os seguintes efeitos, ainda que só potencialmente: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência; aumentar arbitrariamente os lucros do agente econômico; dominar mercado relevante de bens ou serviços; ou quando tal conduta significar que o agente econômico está exercendo seu poder de mercado de forma abusiva

Assim, condutas possivelmente anticompetitivas poderão ser objeto de infrações contra ordem econômica e, consequentemente, diante do art. 4º da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de 1990, pressupor crime contra a economia e as relações de consumo. Fato que pressupõe maior atenção do setor.