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Regulamentação da Proctoria em procedimentos intervencionistas é necessária e trará mais segurança ao paciente

Article-Regulamentação da Proctoria em procedimentos intervencionistas é necessária e trará mais segurança ao paciente

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É preciso definir critérios e responsabilidades, além da conduta ética, na relação profissional da saúde, indústria ou distribuidor

Nos últimos 25 anos vimos avanços emocionantes em todas as áreas da saúde, em especial na vascular, na radiologia e na cardiologia intervencionista, através de tecnologias disruptivas com imenso potencial. Alternativas estas atraentes aos tratamentos existentes de algumas doenças, bem como novos métodos de intervenção percutânea até então tratadas cirúrgica e clinicamente.

Muitos desses avanços foram impulsionados pela introdução de dispositivos implantáveis, posso citar dentre vários, a válvula aórtica transpercutânea, o dispositivo de fechamento do apêndice atrial esquerdo e tecnologia como a aterectomia a laser para desobstrução de artérias coronárias.

A introdução de um novo dispositivo, depois de anos de pesquisas é parcialmente e corretamente impulsionado pela indústria. Embora seja necessário - do ponto de vista ético, bem como do ponto de vista comercial do fabricante - que esses dispositivos e as habilidades para usá-los sejam amplamente treinados e divulgados, garantindo que os pacientes recebam as intervenções corretas e os intervencionistas estejam muito bempreparados. O treinamento de um novo dispositivo ou tecnologia deve normalmente passar pela Proctoria.

Mas a experiência do mundo real sugere que isso nem sempre acontece. Qualquer dispositivo pode ser mal utilizado ou indicado por interesse outros, muitas vezes em detrimento do melhor para o paciente e da sociedade em geral. É aí que reside a área de alto risco dentro da sala de procedimentos intervencionistas.

A indústria de dispositivos médicos especiais desempenha um papel importante na habilitação e no treinamento do intervencionista através de seus Proctors.
No entanto, há um interesse comercial por trás da promoção do uso dos produtos e introdução da respectiva técnica.

Cabe às sociedades médicas (por especialidades) fiscalizarem e alertarem os intervencionistas que este estejam certificados para garantir que o paciente receba o procedimento com indicação correta.

E assim, o intervencionista iniciante está ansioso para usar a nova tecnologia/dispositivo para o qual ele foi treinado, o fabricante do dispositivo desejando que seu produto seja usado. O Proctor normalmente entra e participa apenas do 1º procedimento e não tem responsabilidade pelos resultados nos próximos procedimentos. Nesse tipo de cenário, existe a possibilidade de uso inadequado (ou sem necessidade) do novo dispositivo ou tecnologia.

No Brasil, não temos um mecanismo que assegure que os pacientes estejam protegidos deste tipo de situação e suas irreparáveis consequências. Também, não há recursos suficientes para procedimentos de alta complexidade. É importante garantir que estes sejam realizados de forma segura e com profissional habilitado para não comprometer e sobrecarregar ainda mais o sistema.

Por esta razão, faz-se necessário uma regulamentação que defina critérios e responsabilidades, além da conduta ética, na relação profissional da saúde, indústria ou distribuidor. 

O Instituto Ética Saúde possui condições – através de seu Conselho e corpo jurídico – para contribuir com as entidades responsáveis (públicas e privadas) a buscarem a regulamentação desta, considerando a legislação vigente brasileira e americana, preservando o direito de cada um.

 É importante lembrar que está implícito na prática, que a ética e a capacidade profissional integrada à ciência são o que possibilitam o melhor ao paciente.

Marcos Tadeu Machado é membro do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde