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Irregularidades podem restabelecer efeitos da RDC ANVISA nº. 234, de 21 de junho de 2018

Article-Irregularidades podem restabelecer efeitos da RDC ANVISA nº. 234, de 21 de junho de 2018

qualidade

Norma que suspendeu os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 21 de junho de 2018 que dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências, poderá ser afastada pelo Judiciário ainda este ano.

Por clara violação aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e livre exercício de atividade econômica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA poderá ver afastados os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019 que teve por consequência alterar, s.m.j., de forma irregular a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 21 de junho de 2018, criando verdadeira reserva de mercado as fabricantes nacionais.

As irregularidades constatadas pelos advogados Dr. Pedro Cassab e Dra. Amanda Cassab e Dra. Patrícia Ribeiro, sócios do escritório Cassab Law - Advogados e, respectivamente especialistas em Direito Sanitário, Econômico, Propriedade Intelectual e Empresarial podem servir de balizamento para imediato afastamento dos efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019, a fim de restabelecer as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 21 de junho de 2018 que trata da terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências.

Em estudo realizado ao longo dos últimos 6 (seis) meses, os advogados tiveram a oportunidade de acompanhar os efeitos legais e práticos dos atos praticados pela Agência junto ao setor e, por isso, puderam concluir que que a suspensão da terceirização do controle de qualidade conforme dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019, afeta não apenas a livre concorrência como impede o desenvolvimento de novos negócios; fato que impacta na competitividade no setor e, consequentemente, reflete efeitos negativos ao consumidor final que deixa de ter acesso a novos medicamentos, por vezes, mais baratos.

Ainda sobre o caso os advogados puderam constatar que a medida adotada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, aventa possível vicio de legalidade o que segue sendo matéria de estudo pelos profissionais que pretendem judicializar a matéria a fim de resguardar ao seu cliente o direito de acesso ao mercado sob a égide da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 21 de junho de 2018. Por fim, que a medida afronta as diretrizes trazidas pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019.

A decisão, caso favorável, afastará os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019, restabelecendo os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 234, de 21 de junho de 2018 que, como já mencionado, dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências, mas não gerará efeitos coletivos alerta o advogado, Dr. Pedro Cassab que patrocinará o caso. Cada empresa que se sentir lesada, deverá procurar assegurar sua operação diretamente judicializando o tema com advogado de sua confiança.

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