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Anvisa aprova novo regulamento para gerenciamento de resíduos

Article-Anvisa aprova novo regulamento para gerenciamento de resíduos

Os serviços abrangidos pelo regulamento técnico têm o prazo de 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos no documento

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de aprovar o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A RDC nº306, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro, substitui a RDC nº33, de 25 de fevereiro de 2003, e é o resultado de um processo de harmonização com as normas federais dos ministérios do Meio Ambiente/Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e da Saúde/Anvisa. A resolução deve ser cumprida em todo o território nacional, nas áreas pública e privada. Os geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) são relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os de assistência domiciliar e de trabalho de campo. Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, unidades móveis de atendimento à saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, acupuntura e tatuagem também são considerados geradores de RSS.
O regulamento estabelece as normas de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos. A segregação dos RSS permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais.
Os serviços abrangidos pelo regulamento técnico têm o prazo de 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos nele. O não cumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6437/77, que variam de advertência até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
As vigilâncias sanitárias dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, limpeza urbana e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) devem divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento da resolução.
Vale lembrar que a Anvisa tinha estabelecido o dia 15 de dezembro como data máxima para os estabelecimentos de saúde se adequarem à Resolução RDC ? nº 33, de 25 de fevereiro de 2003 (leia matéria anterior)

TAG: Hospital