Uma Comissão Interministerial, criada por decreto de 23 de outubro de 2003 assinado pela Presidência da República, estuda a possibilidade de abrir aos profissionais de saúde de Cuba, médicos, enfermeiros e profissionais de áreas correlatas, o precedente de não precisar revalidar o diploma para trabalhar no Brasil, informa a assessoria de imprensa do Conselho Regional de Medicina. Diz o decreto em seus artigos 1º e 6º: Art. 1o Fica criada a Comissão Interministerial encarregada de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, na área de saúde, nos termos do Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado em Havana, em 26 de setembro de 2003, entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba.
Art. 6o Os profissionais cubanos da área de saúde que já estiverem no Brasil, com visto de trabalho concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, poderão ter seus vistos prorrogados por mais dois anos ou até que tenham sido implementadas as medidas legais ou administrativas que visem ao registro dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, na área de saúde, expedidos pelas universidades cubanas, mediante a apresentação, ao Ministério da Justiça, do protocolo de requerimento de registro de seus diplomas.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a Associação Médica Brasileira, a Associação Paulista de Medicina, o Sindicato dos Médicos de São Paulo, a Academia de Medicina de São Paulo e a Confederação Médica Brasileira vêm à publico manifestar-se de forma contrária, e com extrema preocupação, à abertura desse perigoso precedente que, a princípio, favoreceria médicos e outros profissionais de saúde de Cuba.
Segundo os índices divulgados pela Universidade de São Paulo, uma das responsáveis pela revalidação de diplomas dos estudantes formados em Medicina no exterior, entre os anos de 1990 e 2001, 76% desistiram da revalidação, 6% foram considerados inaptos e apenas 18% dos formados no exterior foram considerados aptos a exercer a medicina no país.
Portanto, esse precedente é perigoso tanto pela diferença curricular quanto pelo foco que os cursos de Medicina de cada país dão aos problemas epidemiológicos da sociedade. Colocar no atendimento à saúde do Brasil médicos que não submeteram-se à revalidação de diploma e que, por conseqüência, podem não estar adequados às reais necessidades de assistência, é um risco para a saúde pública.
Abrir um precedente para Cuba também pode gerar uma avalanche de pedidos de tratamento igual por parte de países da América Latina e de outros de língua portuguesa. O resultado, enfim, seria uma imigração em massa que reduziria ainda mais o mercado de trabalho dos médicos e aviltaria, também mais, os vis honorários praticados hoje.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo e as entidades médicas reconhecem a capacidade dos médicos cubanos. No entanto, defendem que esses profissionais, assim como quaisquer outros formados fora do Brasil, têm de passar obrigatoriamente pelo exame de revalidação, para que seja atestada a adequação às características do sistema de saúde brasileiro. A Medicina lida com vidas humanas e, portanto, não pode ter sua atuação pautada por questões que dizem respeito somente à diplomacia.
A Organização Mundial de Saúde preconiza que a relação ideal entre médicos e habitantes é, respectivamente, de um para 1000. No Brasil, temos um profissional de Medicina para cerca de 600 cidadãos. No Estado de São Paulo, existe um médico para cada grupo de 457 habitantes e na Capital a proporção é de um para 264.
Formamos anualmente cerca de 10 mil médicos. De 1996 a 2003, o Ministério da Educação autorizou a criação de 37 cursos de Medicina, apesar de pareceres contrários do Conselho Nacional de Saúde e das constantes denúncias das entidades médicas de que o aparelho formador está priorizando a quantidade e não a qualidade. Hoje, temos 121 escolas de Medicina em funcionamento.
Diversos desses cursos não têm estrutura adequada de ensino e colocam profissionais com formação insuficiente na assistência à saúde. Outra agravante: apenas 60% dos formandos têm acesso à residência médica, absolutamente necessária à capacitação.