O Projeto de Lei 7703/06, do Senado, que define as atividades privativas dos médicos tem como objetivo beneficiar a saúde individual e coletiva, assim como a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças e a reabilitação de portadores de deficiências. De acordo com o projeto, estão entre as atividades a formulação do diagnóstico e prescrição terapêutica; a indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos; a indicação e execução de procedimentos invasivos, etc. Segundo a proposta, as atividades não poderão ser realizadas por outros profissionais da área de Saúde. Somente o médico poderá exercer direção de serviços médicos; coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas diretamente a atividades de médico; ensino de disciplinas especificamente médicas; e coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. Pelo texto, a denominação "médico" é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão só é permitido aos inscritos no Conselho Regional de Medicina.
O texto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.