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Resseguro saúde para empresas comerciais que fornecem cobertura de saúde suplementar

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As empresas brasileiras de serviços, industriais ou agrícolas, oferecem aos seus empregados atendimento médico privado, fora do SUS.

O surgimento dos planos de saúde, a chamada medicina supletiva, se deu na década de 1960, com a instalação, na cidade de São Paulo, das primeiras empresas de medicina de grupo, quando a legislação passou a permitir a opção às contribuições sociais para o financiamento da saúde pública. Foi oferecida a alternativa de fazer contribuições sociais ao órgão de previdência oficial ou pagar diretamente a uma empresa para cuidar da assistência médica de seus funcionários.

Desde então, os sistemas de seguridade social, seja no atendimento, seja na sua natureza tributária, vêm mudando, configurando atualmente um sistema de dupla contribuição.

Temos um sistema bastante oneroso para as empresas que oferecem assistência médica aos seus empregados e, frise-se, ainda expõe essas empresas aos riscos inerentes à cobertura de saúde suplementar, o que não constitui seu objeto social.

É fato notório que entregar para uma operadora de plano de saúde a assistência médica de seus empregados está ficando cada vez mais caro.

O valor médio per capita do benefício saúde, quando comprado nas operadoras de planos de saúde, cresceu 10% em 2019, saindo de R$ 358,87 em 2018, para R$ 395,18, de acordo com a 29ª Pesquisa de Benefícios Corporativos da consultoria Mercer Marsh Benefícios™.

O levantamento, que avaliou as estratégias de benefícios de 611 empresas empregadoras de 1,5 milhão de colaboradores, também traz uma série histórica do valor por funcionário desde 2012 (R$ 158,42). A amostra analisada abrange 2,6 milhões de vidas (titulares e beneficiários dos planos) e, de acordo com a pesquisa, nos últimos oito anos, a evolução dos custos de saúde foi de 150% contra 64% da inflação (IPCA) no mesmo período. (Fonte: Revista Cobertura do Mercado de Seguros).

Certamente devido a esse fato, as empresas comerciais vêm, cada vez mais, assumindo o risco da operação. Seja por meio da contratação de um plano pós pago numa operadora, em que ela paga as despesas e mais uma taxa de administração, ou via a constituição de uma operadora de autogestão na ANS.

Não há como negar que, na falta de alternativas no engessado e inerte mercado de planos de saúde, a assunção de riscos inerentes à cobertura de despesas de saúde suplementar por empresas que não têm esse objetivo é a solução possível, embora sabidamente precária, principalmente considerando o nível crescente de volatilidade do montante dessas despesas, não só pela chamada “inflação médica”, mas, também, pelo futuro já se mostrando presente com novas terapias de alto ou de altíssimo custo.

A cobertura dessas terapias, em âmbito hospitalar ou não, inevitavelmente se dará – na verdade já está se dando, por decisões judiciais, pela evolução legal e também pela evolução normativa.

A ênfase que aqui pode ser interpretada como dado a essas novas terapias de alto custo é só um exercício de extremos, pois independentemente dessas novidades a questão central é reduzir o risco para quem não tem como atividade principal tomar riscos associados à cobertura de saúde complementar.

Nesse ponto, é apropriado e oportuno falar de resseguro; o seguro do seguro, que a partir da edição da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados 380, de 4 de março de 2020, passou a ser um recurso não só disponível para as Seguradoras, mas também para os operadores de Planos de Saúde não seguradoras, englobando as de autogestão e, indiretamente, pavimentando o caminho para que as empresas comerciais não tomadoras formais de riscos de saúde suplementar possam reduzir sua exposição a esses riscos.

Vamos então enunciar que é possível atenuar via resseguro os desvios de frequência de despesas médicas de alto custo e a severidade de despesas médicas pontuais de altíssimo custo, o que pode ser um alívio considerável para o cumprimento dos “budgets” das empresas que na prática tomam tais riscos sem que para isso tenham sido constituídas. O que, mesmo nas de autogestão, acaba caindo no colo do patrão instituidor/patrocinador, além de causar respingos nas contribuições dos empregados.

Diferentemente do seguro, o resseguro foi feito para tratar do excepcional, da severidade, embora também possa cuidar da frequência, mas no caso do “seguro saúde” o fato é que se torna viável quando cuida do binômio frequência/severidade com maior peso no segundo membro e, pelo menos de início, tendo por medida as despesas médicas por participante/ano, o que poderíamos chamar de stop loss per capita.

Nós, da Jequitibá Saúde estamos preparados para construir as alternativas de resseguro para as operadoras de autogestão, bem como definir os instrumentos para reduzir os riscos na contratação dos chamados “pós pagos” comprados nos planos de saúde pelas empresas comerciais.