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Em urgências, operadoras reduzem a 24 horas a carência

Article-Em urgências, operadoras reduzem a 24 horas a carência

Os planos de saúde devem custear toda a cobertura, mesmo que antes do prazo de carência contratual

Em média, as operadoras de saúde possuem um prazo de carência contratual de 180 dias, no entanto, esse período pode ser reduzido a 24 horas em casos de urgência.
Na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul uma paciente conseguiu condenar uma seguradora a pagar os gastos com a cobertura médica e o custeio da internação.
De acordo com o colegiado que tratou do caso, tratando-se de caso de urgência, atestado por médico, o prazo de carência contratual combinado, em regra, nos Planos de Saúde é reduzido para 24 horas.
A redução da carência do plano de saúde está prevista no artigo 35 C, I, da Lei nº 9.656/98, com a redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/8/01.