faz parte da divisão Informa Markets da Informa PLC

Este site é operado por uma empresa ou empresas de propriedade da Informa PLC e todos os direitos autorais residem com eles. A sede da Informa PLC é 5 Howick Place, Londres SW1P 1WG. Registrado na Inglaterra e no País de Gales. Número 8860726.

Esclarecendo a RDC 25/09

 Já tivemos a oportunidade de abordar a RDC 25/09, que trata da certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para empresas situadas no exterior, sob diversos prismas. Entretanto, algumas dúvidas básicas ainda permanecem e precisam ser esclarecidas:1.    Quais os produtos para os quais deve ser solicitado o CBPF?

a.    I - Os equipamentos e materiais enquadrados nas duas classes de maior risco, III e IV;b.    II - Os produtos para diagnóstico in vitro enquadrados nas classes de maior risco II, III e IIIa.c.    Não será necessária a apresentação do CBPF, para petições de cadastramento, alteração ou revalidação de produtos (Equipamentos e Materiais) sob regime de cadastramento.d.    Se produto já estiver registrado no Brasil, o CBPF deverá ser apresentado quando peticionar a Revalidação ou quando ocorrer alteração/inclusão de local de fabricação.
2.    Para quais empresas deverá ser solicitado o CBPF? De acordo com a Nota Técnica da ANVISA, segue:     3.    Qual o prazo de revalidação do CBPF?
a.    A solicitação de revalidação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação é anual, no valor de R$ 37.000,00/endereço a ser auditado. A Lei 11.972, de 2009, esclarece que nos anos em que não for realizada a Auditoria pela equipe da ANVISA, caberá a Auto-Inspeção.