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Resolução CFM 1995/2012 é considerada constitucional pelo Poder Judiciário

Article-Resolução CFM 1995/2012 é considerada constitucional pelo Poder Judiciário

Vejam como a morosidade do Pode Judiciário nos afeta...

Em janeiro do ano passado, o Ministério Público Federal de Goiás ajuizou a Ação Civil Pública n. 0001039-86.2013.4.01.3500, com a finalidade de ver declarada a inconstitucionalidade da resolução CFM 1995/2012. Como a decisão liminar reconheceu que a resolução é constitucional, foi interposto o agravo de instrumento n. 0019373-95.2013.4.01.0000.
Este agravo ficou concluso no gabinete do desembargador relator mais de um ano, sem qualquer movimentação e, como o processo em primeira instância não estava suspenso, o juiz proferiu sentença, publicada em 02.04.2014, reconhecendo a constitucionalidade da resolução. Contudo, fez as seguintes observações:
a) A resolução não regulamenta apenas as diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais ou que optem pela ortotanásia. Afirma, o MM. juiz que as Diretivas Antecipadas de Vontade valem para qualquer paciente que venha a ficar impossibilitado de manifestar sua vontade.
b) Apontou a necessidade de legislação sobre o tema.
c) Afirma que a família e Poder Público podem buscar o Poder Judiciário caso se oponham às Diretivas Antecipadas do paciente, bem como caso queiram responsabilizar os profissionais de saúde por eventual ilícito.
A decisão é muito boa no que diz respeito ao reconhecimento da vontade do paciente, mas ressalta a falta de conhecimento no Brasil sobre o instituto. Principalmente o que tange à falta de diferenciação entre Diretivas Antecipadas de Vontade, Testamento Vital e Mandato Duradouro. É uma pena que o Poder Judiciário tenha, mais uma vez, perdido a oportunidade de diferenciar estes institutos e se manifestar, pontualmente, sobre cada um deles.
Mas, é de pequenas batalhas que se conquista a vitória. Precisamos, neste momento, de conscientização do Poder Judiciário e do Poder Público sobre o tema. E mais, eu gostaria de ver uma manifestação do CFM sobre a colocação do magistrado de que "A resolução não regulamenta apenas as diretivas antecipadas de vontade de pacientes terminais ou que optem pela ortotanásia".
Cenas dos próximos capítulos... Vamos aguardar! E torcer.
Se quiserem ler a decisão, acessem nosso site:http://goo.gl/fmVO1Q.