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Quando tempo é dinheiro

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Após, publicada a Portaria Interministerial 701/2015 proveniente da MP 685/2015  - hoje convertida em Lei -, caminha o mercado regulado da saúde para mais um entrave jurídico diante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Sem saber como agir diante tamanho imbróglio normativo a custos exorbitantes, a Agência, desde setembro de 2015, mantem em seu sistema cobrança de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária - TFVS a patamares superiores aqueles autorizados pelo §1º do art. 8º da Lei 13.202/2015. De duas uma; Ou se busca, de forma preventiva, proteção jurídica a fim de evitar pagamento a maior ou, pago à maior, busca-se restituição na forma do §2º do art. 8 da já citada lei.

Tutelas de urgência estão sendo deferidas a fim de se evitar o recolhimento das TFVS, afastando-se, pois, os efeitos da Portaria 701. Na mesma esteira, tutelas deverão assegurar a restituição de Taxas pagas a maior. Mais uma vez, o que se vê é desaguar no judiciário atos de competência originária do executivo que, longe de alcançar um planejamento sério e dedicado, procura socorrer a ineficiência de um plano de governo, a olhos nus, inexistente.

Herança ou não do Ex-Ministro Joaquim Vieira Ferreira Levi, seguirão os regulados pagando a conta e absorvendo despesas extraordinárias, as quais atormentam o dia a dia de qualquer cidadão que, por medidas dessa natureza, acabam tendo que dedicar grande parte do tempo adotando estratégias a fim de afastar atos e efeitos negativos como este; De caráter amplamente confiscatório.

É ou não é uma briga de foice às escuras?