Há datas temáticas que ensejam a comemoração e o festejo e outras, ao revés, que demandam profunda reflexão. No dia Nacional da Saúde (5), cabe rememorar que, entre outros atributos, a saúde é o mais importante direito social guarnecido por nossa Carta Magna: “Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Promover ao indivíduo serviços de saúde com qualidade é a maior responsabilidade dos governos de países democráticos, pois essa é a condição mínima que lhe permitirá gozar de outros direitos e exercer a cidadania em sua plenitude. De acordo com estudo realizado no ano passado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), ligada à Universidade de São Paulo (USP), o investimento em Saúde no Brasil é o mesmo nos últimos 15 anos. Foram analisados os investimentos em saúde em seis países da América Latina: Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, México e Venezuela. O Brasil gasta US$ 280 anuais por pessoa em saúde. O valor está acima da média registrada na América Latina, mas não chega à metade da média mundial, que é de US$ 806 per capita. Quando considerada a relação entre valor de arrecadação e valor investido, os gastos brasileiros equivalem à metade dos gastos registrados nos países latino-americanos.
Mesmo com o gasto per capita acima da média latino-americana, o Brasil vem apresentando índices ruins como o da mortalidade infantil e a expectativa de vida. A desatenção do governo para o investimento em saúde é preocupante. O problema de gestão da saúde no país deve ter cura o quanto antes. Exemplo recente, à infeliz administração dos recursos governamentais destinados à saúde que deve prezar pelo direito ao acesso da maioria da população emprestou, por intermédio do BNDES ao Hospital Albert Einstein, R$ 75 milhões, em São Paulo. O hospital que deve atender no máximo 3% da população brasileira e terá mais 446 leitos, sendo que somente 28 deles serão destinados ao atendimento do SUS.
As omissões promovidas pelo Executivo deram azo ao fenômeno denominado “Justiciabilidade do Direito à Saúde”, ou seja, um massivo ingresso no Judiciário por parte daqueles que não obtiveram a adequada prestação de serviços do Estado, encontrando solução apenas nessa instância.  O Judiciário tornou-se o real catalisador da efetivação do direito à saúde. Devido a isso, esse poder tem recebido críticas do Executivo, que alega desvirtuamento das Funções dos Três Poderes.
Para endossar essa singela reflexão, é oportuno ressaltar o quanto estamos inermes em relação a novos desafios de saúde pública. À guisa de exemplo, vemos que a gripe do tipo A se propaga pelo país, já são dezenas de mortes e centenas de contaminados; entretanto, segundo previsões mais otimistas, as primeiras vacinas contra gripe suína só serão produzidas em território nacional no início de 2010!
*Renata Vilhena Silva é advogada membro do Health Lawyers. Especialista em Direito Processual Civil pela Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão – COGEAE da Pontífica Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP e pelo Centro de Extensão Universitária – CEU. É membro do Comitê Comunitário do Instituto da Criança – Hospital das Clínicas e Faculdade de Medicina da Universidade São Paulo. É membro colaboradora da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP. É membro do Conselho Cientifico da Ação Solidária Contra o Câncer Infantil,  e auxilia a AHPAS, única instituição do País a oferecer transporte gratuito a pacientes carentes com câncer.  Também coordena cursos na Associação dos Advogados de São Paulo – AASP – é sócia fundadora do Vilhena Silva Advogados.
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