A Portaria da Comissão Nacional de Residência Médica (CRNM) do Ministerio da Educação, divulgada na última sexta-feira (17), no Diário Oficial da União afirma que médicos residentes têm direito a repouso após plantões noturnos
Segundo a públicação, para ter direito ao benefício, o residente deve cumprir uma jornada noturna de no mínimo 12 horas. O repouso será de seis horas e deve iniciar imediatamente após o período da atividade. De acordo com a nova norma, não será permitido o acumula das horas de folga.
Leia na íntegra a Resolução CNRM nº 4/2011
Tags