A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou um esclarecimento sobre as noticias veiculadas sobre a cobrança médica na rede conveniada do Distrito Federal.  Veja abaixo as considerações:
– O acesso aos serviços contratados pelo beneficiário deve ser garantido por sua operadora de plano de saúde;

– É vedada a cobrança de valores adicionais por consultas ou qualquer outra prestação de serviço que tenha cobertura obrigatória pelo plano contratado;

– Caso algum prestador de serviço de saúde anuncie a cobrança de valores adicionais para o beneficiário, a operadora deve ser comunicada e oferecer alternativa de atendimento sem qualquer ônus;

– Nos casos em que a operadora não solucionar o problema, a ANS deverá ser comunicada através dos canais de atendimento: 0800 701 9656 / Fale com a ANS ou em qualquer dos 12 núcleos ANS no Brasil.

É atribuição da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecer e fiscalizar as regras para os contratos que regem a relação das operadoras com os prestadores de serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e médicos, entre outros).

A Agência Nacional de Saúde Suplementar afirma  que os direitos dos beneficiários, previstos em contrato, não podem ser desrespeitados devido a negociações entre operadoras e prestadores. Estas negociações também não devem comprometer o acesso ao atendimento. Caso isso aconteça, nas localidades em que o acesso seja gravemente comprometido a ANS poderá determinar a suspensão da comercialização de planos de saúde até que o acesso seja restabelecido, sem prejuízo das penalidades cabíveis.