A Norma Regulamentadora 32 é a primeira norma criada, no Brasil e no mundo, para estabelecer diretrizes básicas para a implementação das medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores na área da saúde. Em todo o mundo, os acidentes e doenças do trabalho matam, por ano, cerca de 2 milhões de trabalhadores, de acordo com a estimativa da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Tais problemas ocorrem em razão da falta de cultura quanto às prevenções contra acidentes pelos empregados no setor da Saúde. Tais conclusões são provenientes dos últimos levantamentos do Ministério da Previdência Social.
A NR-32 tem por finalidade estabelecer diretrizes para a implantação de medidas de proteção à segurança e saúde dos empregados em estabelecimentos destinados ao atendimento à prestação de assistência à saúde, tais como hospitais (em regime de internação ou não), clínicas e laboratórios, com qualquer nível de complexidade.
Como estabelecido na Norma, as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
A capacitação do empregado deve ser feita pelo empregador, que terá que comprovar a realização da inspeção no trabalho por meio de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor, bem como dos empregados participantes por meio da emissão de recibo, que deverá ficar no local de trabalho à disposição da Inspeção do Trabalho.
A NR 32 está sendo considerada de suma importância por visar a segurança e saúde do empregado no trabalho, com a redução do número de acidentes e, consequentemente, na diminuição dos benefícios previdenciários porventura concedidos.

O cumprimento da NR-32 prevê a possibilidade de redução das alíquotas do Seguro contra Acidente do Trabalho (SAT), podendo a empresa economizar até a metade do que gasta com o pagamento do seguro atualmente. Contudo, ainda depende de regulamentação para fixação dos novos critérios.

A entrada em vigor da citada norma regulamentadora merece atenção dos hospitais e estabelecimentos de Saúde, pois muito embora o valor das autuações seja muito baixo comparado ao gastos que estas empresas teriam com a adaptação às novas exigências do MTE, as autuações podem oferecer risco a imagem destas empresas que atuam na área da saúde, causando grande prejuízo, principalmente no caso de estabelecimentos renomados.