Na próxima quinta-feira (15.8), começa, em Curitiba, na Associação Médica do Paraná, o XV Congresso Sul Brasileiro de Medicina Intensiva. O evento está sendo organizado pela Sociedade de Terapia Intensiva do Paraná (SOTIPA). Durante os três dias, reconhecidos profissionais que atuam nas unidades de terapia intensiva abordarão diferentes temas.
Entre eles “Os aspectos éticos e legais durante o tratamento no morrer”. A conferência será presidida pelo médico Dr. Rafael Deucher e apresentada pelo Dr. Jair Pestana Biatto, às 11h30 (Auditório 3). O tema é polêmico e foi muito discutido esse ano devido aos acontecimentos no Hospital Evangélico de Curitiba. Por isso, é fundamental o esclarecimento sobre o que são os cuidados paliativos e, principalmente, quais são as diferenças técnicas e legais entre Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia.
A ORTOTANÁSIA, o deixar morrer, e não prolongar a vida de um paciente com procedimentos que podem ser invasivos e não trarão a cura, pois apenas prolongará o seu sofrimento e de seus familiares é um procedimento legal e ético em nosso país. Em 2006 o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução 1805, que especifica o respaldo para a prática da ortotanásia. O texto do documento diz: Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
A resolução foi contestada legalmente e, em 2009, o Ministério Público Federal acatou a Resolução do CFM. Mais tarde, em 2010, foi divulgado o Novo Código de Ética Médica, que reforçou o caráter antiético da DISTANÁSIA, entendida como o prolongamento artificial do processo de morte, com sofrimento do doente, sem perspectiva de cura ou melhora.
Aparece aí o conceito de CUIDADOS PALIATIVOS. O inciso XXII do Preâmbulo observa que “nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados”.
Já a Eutanásia, ou conhecida como morte assistida, é ilegal e antiética em nosso país. É importante esclarecer que ORTOTANÁSIA não significa interrupção de tratamento e nem deixar o paciente morrer, mas oferecer a ele um morrer digno. Por isso, a importância da comunicação transparente entre paciente, familiares e todos os membros da equipe multidisciplinar da terapia intensiva.
Outro tema bastante importante para a saúde pública em nosso país também será tratamento no mesmo dia e horário (Auditório 1): a Sepse, conhecida como infecção generalizada. Trata-se de um dos principais problemas de saúde em nosso país, sendo responsável por 25% da ocupação de leitos em UTIs no Brasil. Atualmente é a principal causa de morte nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e uma das principais causas de mortalidade hospitalar tardia, superando o infarto do miocárdio e o câncer.
A conferência, intitulada “Campanha Sobrevivendo à Sepse: quais são as novas recomendações”, será apresentada pelo médico intensivista Dr. Ederlon Rezende, de São Paulo, presidente passado da AMIB (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) e Diretor do Serviço de Terapia Intensiva do Hospital Servidor Público Estadual (SP).
A mortalidade em nosso país pode chegar a 65% dos casos registrados, enquanto a média mundial está em torno de 30-40%. Segundo dados levantados pela GSA, surgem a cada ano cerca de 30 milhões de novos casos no mundo. “É uma das doenças mais comum e menos reconhecida, tanto em países em desenvolvimento como desenvolvidos”, alerta o médico intensivista.